Após a formalização de denúncias referente ao show de Israel Novaes, marcado para acontecer no sábado (23), em Imperatriz, em uma boate da cidade, o Procon/MA abriu processo administrativo em face da Produtora “Santa Fé”.
O evento tinha na programação como atração principal o sertanejo Israel Novaes e mais três atrações locais, Thiago Luan, Henrique e Jordão e Juliano Reis. Entretanto, atrasos nas apresentações impediram a atração principal de subir ao palco, pois a Lei Ordinária Municipal de Imperatriz nº. 1.100/2004 determina a proibição de funcionamento de bares e similares a partir das 2h, horário limite para o encerramento de eventos com estas características.
A suspensão do show do cantor principal caracteriza falha na prestação de serviço, levando em conta que os consumidores que adquiriram os ingressos não foram contemplados com o que pagaram. Além disso, o descumprimento da oferta caracteriza publicidade enganosa, uma vez que a produtora não cumpriu integralmente com as informações divulgadas nos canais de comunicação.
Segundo o presidente do órgão, Duarte Júnior, o papel do Procon Maranhão é garantir o acesso à justiça e o respeito aos direitos dos consumidores maranhenses. “Descumprimentos de horários em eventos caracterizam falha na prestação de serviços, geram uma grande insegurança jurídica e prejudicam os consumidores que acabam por frustrar suas expectativas. Os consumidores que foram lesados e que ainda não buscaram o órgão para garantia de seus direitos, devem formalizar a reclamação, demonstrando ter participado dessa relação de consumo”, alertou. A denúncia pode ser realizada em uma das unidades do órgão, no aplicativo, disponível para androide e IOS, ou no site do Procon Maranhão (www.procon.ma.gov.br).
A produtora “Santa Fé” terá prazo de 10 dias, após recebimento da notificação, para apresentar justificativa ao PROCON/MA. As informações serão apuradas e o órgão garante que os consumidores não serão lesados. 
Fato semelhante ocorreu em outubro de 2015, em São Luís, no evento Aviões para Todo Mundo, quando o Procon/MA assinou TAC com a empresa 4Mãos que garantiu o ressarcimento no percentual de 30% do valor do ingresso pago ou a concessão de 40% referente ao valor pago pelo ingresso do show, como desconto na compra de um único ingresso para eventos futuros organizados pela empresa. (SECOM)