Com objetivo de disciplinar o uso do espaço público, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, deu início a retirada de outdoors irregulares em diversos pontos da cidade.
"Existem vários outdoors espalhados em logradouros públicos e privados, em descompasso com os parâmetros legais", informou Fidélis Uchôa, titular da Seplu. A medida faz valer o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal 850/1997, artigo 59, que rege sobre a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, sujeitando o contribuinte ao pagamento de multa.
"Conforme orientação do prefeito Assis Ramos, estamos assumindo o trabalho de agilidade no cumprimento da legislação que regula a propaganda em vias públicas. A instalação dos equipamentos desobedece às leis que normatiza como e onde os outdoors podem ser instalados. Toda mídia exposta em espaço público deve solicitar licença junto ao Município", explica Fidélis.
Até o momento cerca de 12 outdoors irregulares foram retirados pela equipe da Secretaria de Planejamento Urbano, com apoio da Secretaria de Trânsito e Transportes, Setran. Os painéis de divulgação publicitária estavam instalados em praças, vias e passeios públicos.
"A retirada de alguns desses outdoors foi feita pelos servidores da Seplu. Em relação aos demais, os proprietários se comprometeram em retirar. Aproveitamos para informar a sociedade que o trabalho vai continuar e, aqueles que não estiverem regularizados serão retirados", afirma o secretário.
A ação também cumpre o artigo 61, da lei 850/1997, que proíbe a colocação de anúncios ou cartazes quando sua natureza provoque aglomerações prejudiciais ao trânsito, aspectos paisagísticos da cidade, panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais ou que prejudique o aspecto das fachadas.
Os proprietários de empresas que trabalham com a exploração do setor de comunicação visual da cidade, já tinham sido alertados durante reunião, em outubro de 2017, sobre a regulamentação do serviço. (Léo Costa-Ascom)
Publicado em Cidade na Edição Nº 16346
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