Disciplinado pelo Código de Obras, Lei 197/1978, e a Lei 003/2004, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, realizou na tarde desta segunda-feira, 04, o trabalho de alinhamento de vias públicas no cruzamento das Ruas General Gurjão e Gregório de Matos, bairro Bacuri.
Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, a falta de alinhamento de residências com relação ao traçado de Ruas e Avenidas dificulta as ações da Prefeitura, onde segundo ele, alguns proprietários acabam construindo seus imóveis invadindo o passeio público e até a via pública. "Quando o poder público municipal precisa aprovar um projeto de pavimentação na rua com este tipo de problema, temos dificuldade", lamentou o titular da Seplu, que solicitou os proprietários de imóveis que estejam em desacordo com as leis e normas, que façam as devidas adequações.
De acordo com a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, disposições finais e definições gerais, artigo 136, o alinhamento e uma linha projetada e locada ou indicada, que limite o lote em relação à via pública. O Código de Obras, artigo 36, Parágrafo Único, estabelece que a construção de muros e arrimo, sempre que o nível do terreno for inferior ao da via pública, também dependem do alvará de alinhamento, nivelamento e construção.
Para solicitar a Certidão de Alinhamento o contribuinte deve se dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, Bairro São Salvador. O processo é realizado após o preenchimento das exigências do checklist e de vistoria quando se fizer necessária e autorizada pelo requerente.
Documentação necessária para abertura de processos de alinhamento
Requerimento em formulário devidamente preenchido e assinado; Cópia de RG e CPF/CNPJ; Contrato social; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto a Receita Municipal; e 01 cópia da planta de situação/localização. (Léo Costa-Ascom)
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