Obra embargada por falta de Alvará de Construção - Assessoria

Léo Costa

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, orienta a população sobre a importância de se obter o Alvará de Construção, documento emitido pelo município atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição atende a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
"O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a notificação, ao embargo da obra, aplicação de multa e, até mesmo, à demolição da construção. Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras. Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento autorizando o início dos serviços", informa a titular da Seplu, Lenise Ferreira.
Em seu artigo 1º, o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção. Para obtenção do documento, o requerente deverá submeter-se à aprovação da Prefeitura, através da equipe técnica da Seplu.
A lei acrescenta no artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.
A secretária de Planejamento Urbano, Lenise Ferreira, informa ainda que a finalização da obra também é atestada por um alvará, conhecido como Habite-se. "Ele é um certificado de conclusão, que comprova que a construção foi realizada legalmente e de acordo com as normas municipais, e que portanto é segura e está pronta para ser habitada".
Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, é necessário que o contribuinte preencha as exigências do check-list e do requerimento.

Documentos gerais

Cópia de RG, CPF/CNPJ; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Contrato social; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel e Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico, ambos expedidos pela Receita Municipal.

Alvará de construção
Planta de Situação
Projeto Arquitetônico
Projeto Sanitário
Memorial Descritivo da Obra.
Habite-se
Cópia aprovada da Planta de Situação
Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico
Cópia aprovada do Projeto Sanitário