Cumprimento de leis contribui com desenvolvimento ordenado de Imperatriz

Responsável pelo crescimento ordenado do Município, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, vem atuado no cumprimento de leis e normas que regem sobre os aspectos urbanísticos, sociais e econômicos da cidade, dentre os quais, o processo de desmembramento de áreas urbana.

De acordo com artigo 136, Lei 003/2004, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, o Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 
O secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, explica sobre a subdivisão e orienta população a procurar a sede da pasta para os procedimentos legais do processo. "Para o interessado em subdividir ou unificar deve procurar primeiro um responsável técnico para medir o terreno e sua divisão. Com essas informações poderá elaborar a planta e o memorial descritivo, que serão protocolados na Seplu para análises e a devida aprovação da equipe técnica da pasta", informou.
A subdivisão, nos termos da legislação federal pertinente, Lei Federal nº 6766/79, pode ser feita mediante desmembramento ou mediante loteamento. A subdivisão urbana, na sua definição mais simples, é a divisão de um lote, ou gleba, em dois ou mais lotes. A unificação urbana é o processo inverso a união de dois ou mais lotes em um só. 
A lei define como Gleba a propriedade una individual de área igual ou superior a dez mil metros quadrados, 10.000M². O Lote é definido com parcela autônoma de um loteamento ou desmembramento, cujo estado é adjacente ao logradouro público reconhecido, descrito e assinalado por título de propriedade, e o Loteamento tem como definição o aspecto particular de parcelamento da terra, que se caracteriza pela divisão de uma área ou terreno em duas ou mais porções autônomas, envolvendo obrigatoriamente abertura de logradouros públicos, sobre os quais são testadas as devidas porções, que passam, assim, a ser denominadas lotes. Já o parcelamento de terra é a divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de desmembramento ou loteamento. (Léo Costa-Ascom)