A Prefeitura Municipal de Imperatriz, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), notificou na última segunda-feira (17), extrajudicialmente, a empresa Viação Branca do Leste Transporte Urbano Ltda. (VBL), exploradora do serviço de transporte público em Imperatriz.
Em face à maneira como a empresa tem prestado o serviço à comunidade em condições precárias, e por determinação do prefeito Sebastião Madeira, o Procurador Geral do Município, Gilson Ramalho, solicitou via notificação que a empresa regularize o atendimento à comunidade, aumente e recupere a frota de veículos com a reforma e aquisição de novos coletivos.
De acordo com o procurador, a medida visa atender às necessidades da comunidade de dispor de transporte coletivo urbano eficaz. "O que nós queremos é que a empresa se adéque à realidade atual da cidade, que requer um transporte público urbano com qualidade, conforto e agilidade. Essa medida visa garantir o direito ao transporte público com as condições mínimas de funcionamento".
Gilson Ramalho ressalta que a postura da gestão Madeira é a do cumprimento correto da Lei. No caso da exploração do transporte coletivo urbano, caso a empresa não siga as recomendações da Procuradoria, poderá ser instaurado processo administrativo e até ruptura do contrato. "A notificação é apenas o primeiro passo. Caso a empresa não cumpra as determinações, tomaremos as medidas legais cabíveis". (Comunicação)
CONFIRA NA ÍNTEGRA AS DETERMINAÇÕES DA PROCURADORIA:
I - Regularizar, num prazo de 30 dias, o atendimento a todas as linhas do transporte coletivo urbano, cumprindo rigorosamente os horários e itinerários pré-fixados pela SETRAN.
II - Disponibilizar, no prazo de 90 dias, cem novos ônibus para atender às demandas do transporte coletivo urbano da cidade, os quais, antes de entrar em funcionamento, deverão ser obrigatoriamente vistoriados pela SETRAN.
III - Aumentar a quantidade de ônibus das linhas urbanas, priorizando as regiões mais populosas, como o grande Santa Rita, dentre outras.
IV - Recuperar, no prazo de 60 dias, todos aqueles veículos que, eventualmente, encontram-se necessitando de conserto, reforma e /ou recuperação de "funilaria, pintura, mecânica, elétrica, hidráulica, pneus e assentos", os quais deverão ser dotados de equipamentos e/ou instrumentos que garantam melhor comodidade e conforto aos usuários do transporte coletivo.
V - Realizar, imediatamente, a partir da presente notificação, periódica manutenção de toda a frota a fim de minimizar a constante obstrução do serviço, diminuindo transtornos a passageiros, transeuntes, etc.
VI - E, por derradeiro, apresentar, no prazo, improrrogável, de 30 dias, relatório circunstanciado das medidas e providências que eventualmente foram tomadas para o fiel cumprimento da presente notificação.