A Nota Premiada Imperatrizense permitirá que o contribuinte tenha descontos no IPTU ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, de bens adquiridos ou serviços contratados no comércio local. Os créditos gerados serão totalizados até 31 de outubro para abatimento no IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, administra a ação fiscal, por meio do decreto nº 84.
Para participar do programa, basta se credenciar junto ao sistema de Nota Premiada no portal do contribuinte, aqui. Nesta edição, segundo o regulamento, cada documento fiscal obtido concederá um valor de crédito a ser utilizado na compensação do tributo. O contribuinte deve indicar no sistema, entre 01 a 30 de novembro, os imóveis que irão aproveitar os créditos gerados.
Vale ressaltar que os imóveis que possuem registro de débito em qualquer instância administrativa ou judicial não poderão ser indicados. O secretário da Sefazgo, Josafan Bonfim, explique que não é preciso o tomador do serviço ter vínculo legal com os imóveis por ele indicados. "A validade desses créditos será de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão das NFS-e", completa.
O valor restante do tributo deverá ser recolhido na forma da legislação vigente. Em casa de quitação dos débitos, o contribuinte poderá utilizar seus créditos dentro dos prazos e demais condições do decreto municipal. (Ariel Rocha-Ascom)
Publicado em Cidade na Edição Nº 16699
Prefeitura lança o Programa Nota Premiada Imperatrizense
Cada documento fiscal obtido concederá valor de crédito a ser utilizado na compensação do IPTU
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