Os proprietários dos imóveis adquiridos pelos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) agora estão isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 'Inter-vivos' (ITBI).
De acordo com a Lei Complementar 001/2013, originária do poder Executivo aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sebastião Madeira no último dia 19, ficam isentos do imposto os contribuintes que recebem até três salários mínimos por mês.
O secretário adjunto da Fazenda e Gestão Orçamentária, Jeferson Alves, explica que a lei complementar não altera o título original, mas conta agora com um novo artigo. "O prefeito Madeira teve a sensibilidade de propor e assinar a lei complementar com o intuito de acrescentar o artigo 32 - A do Código Tributário do Município para que fiquem isentos do pagamento do ITBI os beneficiários dos programas habitacionais".
A previsão inicial, segundo Jeferson, é que aproximadamente três mil famílias sejam beneficiadas. "Todas as pessoas que receberam e irão receber as casas pelos programas habitacionais com renda inferior ou igual a três salários mínimos serão isentadas do pagamento da taxa. Provavelmente iremos chegar a oito mil famílias".
Sobre a isenção da taxa a esse perfil de contribuintes, Madeira observa que a maioria dos imóveis da cidade não está regularizada justamente pelo custo com o pagamento de taxas e impostos.
"Decidimos e a Câmara aprovou em isentar essa parcela de contribuintes para garantir o direto de todos à propriedade. Pois se trata de pessoas que não tinham condições de adquirir sua casa própria e que conseguiram por meio dos programas habitacionais ofertados em parceria com o Governo Federal, então nada mais justo do que terem a documentação de seus imóveis em mãos, pois quem não registra não é dono".
Procedimento - O secretário adjunto explica que a retirada do ITBI pelo público enquadrado no perfil citado acima acontecerá automaticamente. "Respalda a demanda junto à Caixa Econômica, no momento que conseguem o financiamento junto ao banco, vão ao cartório que mandará pra nós uma guia para a regularização da área. Ao chegar aqui, vamos afirmar o requerimento de acordo com o aditivo da lei".
Publicado em Cidade na Edição Nº 14814
Prefeitura isenta pagamento de ITBI a beneficiários de programas habitacionais
Mais de dez mil famílias serão beneficiadas
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