Prefeitura de Imperatriz divulga nesta quarta-feira, 18, decreto que dispõe sobre a prevenção do Novo Coronavírus, Covid-19, com uma série de medidas e procedimentos temporários e emergenciais a serem adotados. Ficam suspensos, pelo prazo de 15 dias, eventos com aglomeração de pessoas e atividades em toda a rede de ensino pública e privada. Deslocamento de agentes públicos para outras cidades a serviço da administração municipal não estão autorizados, salvo casos excepcionais.
Até o momento, não há casos confirmados no Maranhão. As normas surgem no sentido de minimizar o quadro de possíveis contaminações pelo vírus no município. As Secretarias e Órgão poderão emitir portarias, manifestando a situação de suas atividades e dando mais detalhamento das medidas administrativas a serem implantadas em cada setor. Fica na responsabilidade dos departamentos proporcionarem condições especiais aos servidores classificados no grupo de maior vulnerabilidade.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, OMS, os sintomas mais comuns do Covid-19 são: febre, tosse seca e dificuldade para respirar. Cuidados como lavar periodicamente bem as mãos com água e sabão; usar álcool em gel quando não for possível fazer essa lavagem; evitar tocar no rosto e tapar o nariz e boca ao espirrar ou tossir ajudam a prevenir a contaminação. Manter os ambientes bem ventilados, não compartilhar objetos pessoais e evitar aglomerações também fazem parte das recomendações.
O servidor que eventualmente apresentar sintomas da infecção deve comunicar seus superiores e procurar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde, UBS. Esse é o procedimento não apenas para os funcionários públicos, mas também para todos casos suspeitos que possam surgir. Posteriormente, a pessoa será encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento, UPA São José, onde é feita a coleta de material para exames e orientado o isolamento domiciliar enquanto não sair o resultado do teste.
Fica decretado que a Secretaria Municipal de Saúde, Semus, emitirá informações sobre a situação da saúde pública em relação a doença. Visando o bem coletivo, o órgão poderá também reanalisar a concessão de férias, licenças e demais afastamentos dos seus servidores dos quadros afins, suspendendo se necessário for. (Ariel Rocha-Ascom)
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