Atendendo denúncia de moradores do Parque Anhanguera, região do grande Bacuri, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, embargou nesta quinta-feira, 25, a construção de calçadas erguidas fora dos padrões estabelecidos pela Lei Ordinária 1.642/2016. Uma das irregularidades foi constatada na Rua do Alecrim com Rua Visconde de Mauá, onde uma calçada estava sendo construída com quase um metro de altura.
"A Lei determina garantias de acessibilidade, livre trânsito e locomoção. É importante que as pessoas compreendam que é preciso prover a calçada para a mobilidade. Que ela tem que ser um espaço acessível para todos, principalmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida", esclarece a titular da Seplu, Lenise Ferreira.
Conhecida também como Lei das Calçadas, a Lei 1.642/2016, artigo 1°, institui a Política de Controle e Fiscalização na construção, manutenção e recuperação de passeios públicos ou calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Imperatriz. Isso é realizado por meio de um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o deslocamento de qualquer pessoa, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.
Segundo o artigo 36, incisos I e II, as calçadas deverão ser contínuas, sem mudança de níveis ou inclinações que dificultem o trânsito seguro de pedestres, observados os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados de acordo com a lei. Sobre os degraus e rampas serão permitidos quando a declividade do logradouro o exigir, observadas as disposições da legislação vigente e aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. (Léo Costa-Ascom)
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