Vendedores de peixe recebem orientações dos agentes de fiscalização - Fotos: Assessoria

Em virtude do descarte irregular de lixo na Avenida Beira Rio, a Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, Agricultura, Abastecimento e Produção, Seaap, realizou trabalho educativo em que moradores, comerciantes e vendedores de pescados foram orientados a não jogarem lixo orgânico, como vísceras e carcaças de peixe, no canteiro público. Também receberam informações sobre como armazenar corretamente os resíduos e acondicioná-los em local adequado, em horário em que o caminhão está programado a passar.    

"Essa é uma região com coleta regular do lixo, mas a população também precisa colaborar para que essa prática inadequada não traga prejuízos à natureza nem à saúde da população. Nosso objetivo, através dessa ação, é reforçar a necessidade de cuidar de onde vivemos, descartando lixo no local correto, cuidando da natureza e de nós mesmos", afirma a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.
Sobre a coleta de resíduos, além das duas passagens diárias no horário noturno, a empresa Sellix Ambiental também vai coletar material às 14h, e a Secretaria de Agricultura vai instalar lixeira com tampa no Mercado do Peixe de Imperatriz.
As ações seguem o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010, a Lei de Crimes Ambientais, 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e a Lei Ordinária 1.743/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares. 
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, contém instrumentos essenciais para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
De acordo com a Lei Ordinária, 1.743/2018, as infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta lei, e em conformidade com os procedimentos processuais administrativos previstos no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Em caso de descarte de resíduos em locais não autorizados a multa varia de R$ 500,00 a R$ 50 mil, devendo ser aplicada ao autor, o executante e/ou proprietário. Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O valor é corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial, IPCA-E, ou por outro índice que por ventura venha substituí-lo. (Léo Costa-Ascom)