A Prefeitura de Imperatriz tem 48 horas para lotar 14 profissionais, entre eles um psiquiatra, no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III do município para viabilizar o funcionamento adequado do órgão.
A decisão, datada de 26 de junho, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires (Direitos do Idoso, Pessoas com Deficiência) e Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto (Saúde), em 21 de junho.
O CAPS III é o serviço de referência para o acolhimento da crise dos pacientes em sofrimento psíquico. O artigo 4º da referida portaria define os CAPS III como “serviços de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200 mil habitantes”. A portaria também determina que o funcionamento do CAPS III deve ser contínuo, durante 24 horas, incluindo feriados e finais de semana.
Ausência absoluta
de psiquiatras
A ação que motivou a decisão judicial é fundamentada nas constatações do Procedimento Administrativo nº 004/2010, instaurado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o objetivo de reestruturar a rede de saúde mental de Imperatriz.
Para adequar o atendimento psicossocial no município, o Núcleo de Atenção Integrada à Saúde de Imperatriz (NAISI) foi fechado no início do ano e transformado no CAPS III, passando a contar com Residência Terapêutica, nos moldes da Portaria 336/2002, do Ministério da Saúde, de 19 de fevereiro de 2002, que instituiu a Reforma Psiquiátrica de 2002.
As representantes do MPMA destacam que, apesar das determinações da legislação, no município, os pacientes psiquiátricos em crise estão sendo atendidos de forma precária e indevida pelo Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), sem diálogo padronizado com o CAPS III em virtude de ausência absoluta de psiquiatras e outros profissionais de saúde necessários ao funcionamento do serviço.
O MPMA constatou que os pacientes psiquiátricos em crise são levados pela família ou pelo SAMU até o HMI, onde o atendimento é realizado por um clínico geral, não especializado em saúde mental ou psiquiatria. Os pacientes recebem medicação psicotrópica, sem considerar o histórico terapêutico do paciente. Pouco tempo depois da medicação, o paciente é liberado, na maioria das vezes ainda dopado, para sua residência ou para o CAPS III.
Após ser conduzido para o CAPS III, até que passem os efeitos da medicação, os pacientes não recebem nenhuma supervisão e acompanhamento de qualquer profissional médico para seu ingresso. Em seguida, o paciente será liberado, sem alta médica ou inclusão no serviço.
Na ação, as promotoras solicitaram a lotação no CAPS III de um psiquiatra, cinco profissionais de nível superior nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional e Pedagogia e oito profissionais de nível médio, entre eles técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
No decorrer do Procedimento Administrativo nº 004/2010, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) verificou que, mesmo com os recursos financeiros fornecidos pelo Ministério da Saúde, o CAPS III de Imperatriz funciona em péssimas condições, sem psiquiatras para atender aos pacientes da unidade. Apesar de a Prefeitura de Imperatriz admitir, em várias reuniões com o MPMA, a deficiência da rede psicossocial do município, com enfoque para o CAPS III, nenhuma medida efetiva foi tomada.
“Os direitos dos portadores de transtorno mental continuam sendo violados recorrentemente pelo Município de Imperatriz, fato que evidencia a necessidade do funcionamento efetivo do CAPS III, com a realização de todas as atividades regulamentadas, com estrutura completa de recursos humanos e físicos, da forma prevista na Portaria GM n. 336/2002”, asseveram as promotoras.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto.
(Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
Comentários