Infelizmente, maus-tratos aos animais sempre existiram. Porém, com o grande alcance das mídias sociais, celular, e penalidades aos agressores, o índice de denúncias tem contribuído para que essa triste realidade mude. Diante disso, e a fim de contribuir com a causa, a Prefeitura por meio da Unidade de Vigilância em Zoonozes, trabalha para que os animais da nossa cidade tenham uma vida melhor.
Para o médico veterinário, Paulo Henrique, coordenador da Unidade de Imperatriz, a legislação estabelece sanções e penalidades administrativas para as pessoas que cometem essas ações. "Desde que a lei entrou em vigor nossas equipes têm intensificado os trabalhos de fiscalização em combate às práticas de maus-tratos com os nossos bichos. Estamos atuando rotineiramente, cuidando e pedindo a ajuda da população na fiscalização em defesa dos animais", destacou.
O coordenador ainda explica que para conscientizar a população, a Unidade de Vigilância realiza palestras educativas em escolas, universidades, associações de moradores, entre outros. "Nós recolhemos cavalos soltos em vias públicas, cachorros vítimas de maus-tratos, animais acidentados, abandonados, fazemos campanhas de vacinação canina contra raiva o ano todo, e castração de animais machos de acordo com a demanda e agendamento, totalmente gratuito".
Com relação às denúncias, o coordenador afirma que elas podem ser feitas através de ligação à Polícia Civil ou por meio da própria Unidade de Vigilância em Zoonozes.
Vale ressaltar que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente entre R$ 500,00 a R$ 3.000,00, por animal.
A Constituição assegura também que pessoas físicas ou jurídicas que maltratem bichinhos, de estimação ou selvagem, devem ser punidas. E, em caso de morte, o culpado pode ter a pena aumentada de um sexto a um terço. (Islene Lima - Ascom)
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