A Comissão dos líderes sindicais fez uma discussão absolutamente aberta, com a participação de todos os envolvidos no processo

O funcionalismo municipal, regido pelo Estatuto do Servidor Municipal, publicado quinta-feira, 16 de julho de 2015, se livrou de uma emenda legislativa que permitia, sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, suspensão e perda de salário por até 30 dias.

Para o relator da matéria, no âmbito do Executivo Municipal, o advogado trabalhista Daniel Pereira de Souza, a proposta vetada pelo prefeito Sebastião Madeira nitidamente confundiu pena disciplinar com medida processual, fato que deixaria o servidor em estado de vulnerabilidade, sujeito, segundo ele, "a intempérie de humor do chefe-imediato".
"Neste tópico, o veto urge como medida eficaz de proteção à parte mais frágil de ralação de emprego, in casu, o servidor. Caso a redação alterada permanecesse, tal dispositivo melindraria não apenas o consagrado princípio do in dubio pro operário, mas, também, o princípio constitucional pátrio que impõe o devido processo legal, estampado no art. 5º, LIV, da CF", destacou o veto do prefeito Madeira.
Daniel Souza frisou que a disposição contida na redação original do aludido Projeto de Lei, que permite a suspensão do servidor por tempo não superior a 03 (três) dias, deve ser entendida, salvo melhor juízo, como pena disciplinar branda, de fácil elidição, e não poderia ser confundida com aquela medida processual, consistente da instauração de processo disciplinar, que, em situações excepcionais, pode culminar no afastamento do sindicado/investigado, sem prejuízo de subsídio e vantagens, por até 30 ou mais dias.
"Estou convencido de que a permanência da nova redação emprestada ao art. 110, do Estatuto do Servidor Público Municipal, afrontaria o Estado Democrático Direito e os princípios elementares de proteção ao trabalhador, motivo pelo qual o veto do prefeito se revelou impostergável".
O prefeito Sebastião Madeira também vetou a emenda que reduzia em 50% a remuneração do Procurador do Município, afastado para capacitação profissional, mantendo a redação original, que garante a percepção integral de vencimentos.
"Deste modo, o veto se fez necessário para garantir a integralidade da remuneração, para aqueles servidores que, preenchidos os critérios legais, poderão fazer jus a licença para preparação profissional", argumentou o prefeito Madeira.
No mais, todas as tratativas firmadas com as lideranças sindicais, com o líder do governo na Câmara, o vereador João Francisco Silva, antes, durante e depois da discussão do projeto do Estatuto, foram mantidas pelo prefeito.
Sebastião Madeira enalteceu o trabalho da Câmara de Vereadores, lembrando que a matéria foi amplamente debatida pelo Parlamento, que apresentou emendas importantes, que melhoraram o Estatuto do Servidor, permitindo que fosse aprovada uma Lei que contemplou os interesses legítimos do funcionalismo. O prefeito também lembrou daqueles dirigentes sindicais que, mesmo na defesa de suas respectivas categorias, dialogaram e contribuíram na construção de tão importante lei.
"Destaco a contribuição da Câmara de Vereadores de Imperatriz e dos líderes sindicais que, mesmo na adversidade, souberam construir uma proposta consensuada, consolidando, assim, um Estatuto de Servidor autêntico e democrático".
O prefeito aproveitou para agradecer o empenho da Comissão que elaborou o Estatuto do Servidor Público Municipal, mesmo, segundo ele, diante de uma questão tão complexa e conflituosa.
"A Comissão fez uma discussão absolutamente aberta, com a participação de todos os atores que, direta e indiretamente, estavam envolvidos no processo. Destaco o trabalho do Chefe de Gabinete, Hudson Nascimento; do Secretário de Administração, Iramar Cândido; da Procuradora Geral Adjunta do Município, Andiara Gouveia; da servidora da PGM, Mayara Regina; e do Secretário de Regularização Fundiária, Daniel Souza, responsável pela redação final e pela pacificação de temas que, certamente, trariam prejuízos aos servidores caso não fossem, por ele, examinados cuidadosamente. [ASCOM]