Desde o início de seu primeiro mandato, o prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres Madeira, vem primando por um item essencial de seu governo: transparência. E essa transparência é notada em todos os setores da prefeitura, porque é uma cobrança que ele faz constantemente a seus auxiliares diretos e indiretos, ou seja, em todas as secretarias e autarquias do executivo municipal.
Visando dar continuidade a essa nova visão administrativa, o gestor imperatrizense assinou o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente. O evento aconteceu na manhã dessa terça-feira (1º), no gabinete de trabalho da promotora de justiça Nayma Abas, e foi testemunhado pelo secretário de Regularização Fundiária, Daniel Souza, e pelo assessor-chefe da prefeitura, Élson Araújo.
Nos termos do Programa Brasil Transparente, instituído pela Portaria CGU Nº. 277, de 7 de fevereiro de 2013, o ente parceiro, em contrapartida, se responsabiliza em garantir as condições necessárias para sua implementação. A assinatura do prefeito Madeira no Termo de Adesão é a garantia de que o executivo municipal cumprirá com sua responsabilidade no que diz respeito à execução do programa.
Em conjunto com a Controladoria-Geral da União - CGU, a Prefeitura de Imperatriz se compromete a executar as ações do programa com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades.
Também se compromete, em parceria com a CGU, a elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos realizados sobre o programa; adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos e realizar as ações necessárias à replicação por multiplicadores de conhecimento da metodologia de capacitação resultante do programa.
SIC - Com relação à utilização do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a prefeitura compromete-se a instalar o e-SIC nas suas dependências, arcando com todos os ônus e obrigações inerentes; integrar, quando necessário, o e-SIC aos softwares que utiliza; zelar pelo uso adequado do programa, se comprometendo a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude da lei, lhes compromete a exercer.
Também se compromete a não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte do e-SIC e seus conexos; apurar o fato, no caso do uso indevido do programa, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal; reportar a CGU eventuais falhas identificadas no programa; prestar suporte aos órgãos sob sua jurisdição que utilizem o e-SIC, incluir, obrigatoriamente, em qualquer ação promocional relacionada ao sistema objeto do presente Termo, o logotipo da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União - CGU". (Domingos Cezar/ASCOM)
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