Em atendimento ao projeto de reforma e adequação do mercado municipal do bairro Nova Imperatriz, a Prefeitura de Imperatriz, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), executou nesta semana ação de demolição de prédio irregular no espaço público destinado à construção do novo mercado.

O advogado Argentino Pereira, assessor jurídico da Sepluma, observa que Cleber Batista da Silva, possuidor da pequena construção, configurava como o único óbice ao prosseguimento da edificação do Mercado Municipal da Nova Imperatriz. “O notificado não apresentou licença para construção, não apresentou alvará de funcionamento e não apresentou nenhum documento de propriedade”, aponta.
Ele explica que o terreno em questão é de propriedade do município de Imperatriz, de acordo com o título definitivo do terreno expedido em 09 de julho de 1984, pelo então prefeito José de Ribamar Fiquene. “Não há dúvida que a Prefeitura Municipal detém a melhor propriedade e, portanto, dispõe das faculdades para dispor e usar a propriedade”, afirma.
O secretário Richard Seba Caldas (Sepluma) sustenta que “é uma obrigação do poder público através de suas secretarias especializadas proteger o meio ambiente e os cidadãos que possam vir a sofrer problemas de saúde por culpa de terceiros”. “O poder público não pode quebrar-se diante das violações aos seus direitos, pois o presente processo coloca em pauta o projeto de reforma e adequação do mercado municipal do bairro Nova Imperatriz”, diz.
Segundo ele, o parecer da Assessoria Jurídica foi no sentido de que a posse do notificado é irregular, restando comprovado, através de documentos, que a Prefeitura Municipal é proprietária do terreno em questão. “Não há qualquer fundamento que enseje indenização pelo uso do espaço público, ficando configurado que o notificado agiu de má-fé, pois o mesmo não apresentou licença para construção, nem alvará de funcionamento e muito menos apresentou documento de propriedade do imóvel”, assinala.
Seba Caldas argumenta que “se encontra em fase de implantação a obra de reforma e adequação do Mercado Municipal da Nova Imperatriz na área, sendo prejudicado o andamento das obras e causando danos ao erário público e para a sociedade em geral de Imperatriz”. “Diante do parecer, determino que proceda a retirada de qualquer impedimento à construção e reforma do mercado municipal”, finaliza. [Da Ascom]