Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS, que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, têm até dia 31 de dezembro para se cadastrar. O registro é obrigatório. Quem perder esse prazo deve cumprir cronograma estabelecido na portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no último dia 19, que define regras para o cadastro e datas limites para regularizar situação.
A secretária de Desenvolvimento Social, Janaína Ramos, explica que a inscrição é importante, pois o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Para se inscrever, o interessado deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social, CRAS, mais próximo de sua casa. A Sedes disponibiliza unidades no Santa Rita, Santa Lúcia, Bom Jesus, Bacuri, Cafeteira e Coquelândia.
Ela ressalta que para facilitar o processo "qualquer membro familiar, maior de 16 anos e que tenha capacidade de prestar informações, pode responder ao cadastro, sobretudo em casos de beneficiários idosos ou pessoas com deficiência, que tenham dificuldade de deslocamento".
Segundo o cronograma determinado pelo MDS, nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. (Maria Almeida - Ascom)
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