Como medidas que visam evitar a prevenção e contingenciamento do novo coronavírus, a Prefeitura de Imperatriz, em ação conjunta da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, e Guarda Municipal, GM, realizou na manhã desta segunda-feira, 30, trabalho de orientação às pessoas que se aglomeravam em frente a uma agência bancária, na Avenida Getúlio Vargas com Rua Maranhão, no Centro. O publico foi orientado pelos agentes de fiscalização sobre o distanciamento social.
"Nesse momento em que o mundo vive essa pandemia do novo coronavírus, a principal recomendação da Organização Mundial da Saúde é o isolamento social. Mas, caso seja necessário se deslocar a qualquer ambiente que esteja em funcionamento, é preciso que as pessoas sigam as orientações sobre o distanciamento social que é de um metro e meio ou mais de distancia um do outro", enfatizou José Marques, coordenador do setor de fiscalização da Seplu.
Após notificação, a agência bancária emitiu nota informando que o atendimento será realizado das 9h às 10h para aposentados e pensionistas, das 10h às 14h, ao público em geral com fluxo limitado e, com distanciamento entre os clientes. A instituição ainda reforçou o protocolo de limpeza e acrescentou que os clientes também podem se dirigir à agencia da Avenida Bernardo Sayão pra diminuir as filas, além de usar os canais digitais para pagamentos de boletos.
Sobre a luta para resguardar a saúde dos bancários e da população em meio à pandemia do coronavírus no Brasil, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão, Seeb-Ma, publicou em seu site oficial, que em decisão liminar proferida, dia 23, a Justiça do Trabalho determinou a redução do horário de funcionamento das agências e dos postos de atendimento bancário para 4 horas por dia, em todo o Estado, obrigando, ainda, os bancos a fornecerem luvas e álcool gel para todos os funcionários.
Na ocasião, segundo o Seeb-Ma, o juíz reforçou, também, algumas medidas que já estão sendo adotadas pelos bancos, como: o controle da entrada de clientes, liberação dos funcionários pertencentes a grupos de risco, revezamento de empregados, além do atendimento apenas dos casos essenciais, a exemplo do pagamento do INSS, dos programas sociais e do crédito para a folha das empresas.
Caso descumpram qualquer item da ordem judicial, as instituições financeiras estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil, por agência, a ser revertida em ações de combate ao novo coronavírus. (Léo Costa - Ascom)
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