Domingos Cezar
Em obediência à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) realiza nesta quinta-feira (16), a partir das 9h, no plenário da Câmara Municipal, audiência pública para apresentar e debater o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
A questão dos resíduos sólidos vem sendo debatida há algum tempo em Imperatriz, com a realização de fóruns e seminários, os quais contaram com a efetiva participação de professores, estudantes, ambientalistas e a sociedade em geral. A comunidade mostra-se empenhada em encontrar uma saída para o problema gerado pelo lixo.
O titular da Sepluma, Enéas Nunes Rocha, afirmou que essa é uma preocupação da Prefeitura, que determinou a realização da audiência pública, no sentido de consolidar de vez a execução do Plano Municipal. “Assim sendo, Imperatriz sai na frente, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirma Enéas.
Enéas Rocha garante que o lixão da cidade vai desaparecer brevemente, cedendo lugar para um local adequado para destinação do lixo. “A administração municipal tem procurado respeitar as leis ambientais”, afirma o secretário, aproveitando para convidar toda a comunidade para debater o Plano durante a audiência.
PNRS - A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Desta forma, a PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com os estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vista à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Dentre as diretrizes, salienta-se que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Em seu artigo 18, o PNRS estabelece que a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição única para os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
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