Geovana Carvalho
No período da piracema os peixes de água doce sobem às cabeceiras dos rios para desovar. Na bacia Araguaia-Tocantins, desde o dia 1º de novembro até 28 de fevereiro de 2012, a pesca e a comercialização do peixe estão proibidas por lei.
Durante a piracema somente a pesca de subsistência, ou em caráter científico, é permitida, ainda assim mediante autorização do Ibama.
Em Imperatriz pescadores da Colônia Z-29 procuram a sede da colônia para requisitar o seguro desemprego. Os pescadores que atenderem todos os requisitos receberão um salário mínimo por quatro meses. O presidente da Colônia, Salomão Santana, aponta o que é necessário para que o pescador tenha direito ao benefício:
Ser pescador profissional;
Estar inscrito na Previdência Social;
Estar em dias com as contribuições;
Ter cadastro no PIS;
Ter carteira do Ministério da Pesca, há pelo menos um ano.
Salomão Santana afirma que 700 pescadores são cadastrados na Colônia Z-29, porém destes somente 300 estão aptos a reivindicar o benefício. Segundo ele, há casos em que o trabalhador perdeu o direito por ter contraído vínculo empregatício com alguma empresa e outros por não possuírem carteira do Ministério da Pesca.
O presidente da Colônia diz ser comum nesse período chegarem denúncias de pescadores que estariam pescando indevidamente. “Chegam muitas denúncias, procuro filtrar, porque tem muita que é vazia, mas quando é séria eu mesmo procuro encaminhar [ao Ibama]”.
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