De sexta-feira, 1º de novembro, até o dia 28 de fevereiro de 2014, a pesca estará proibida na bacia do rio Tocantins. O motivo é que nesses 120 dias acontece o período de defeso, época em que os peixes sobem os rios para a reprodução.
A Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura nº 13 classifica como crime ambiental a atividade pesqueira nesse período, permitindo apenas a pesca realizada com linha de mão, linha e anzol, vara, molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais. A autorização também é válida para a pesca em caráter científico.
Nestes casos, o limite para a quantidade máxima de captura por pescador é de até 5 kg e mais um exemplar, para a pesca de subsistência. O transporte intermunicipal e a comercialização do pescado também são proibidos nesse período. O objetivo é garantir a sobrevivência das espécies durante a época de reprodução. O pescador que for flagrado desobedecendo as regras deverá ser penalizado.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14840
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