A data limite para cadastramento junto ao Governo Federal foi de 1º de novembro, mas nem tudo está perdido. Leia atentamente as orientações abaixo e saiba como voltar a ter o benefício.
Para voltar a ter direito ao benefício é preciso possuir o NIS - Número de Identificação Social do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A mudança está prevista na Lei 12.212, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Resolução 414/2010 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Antes, o benefício era concedido, automaticamente, para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentavam média de consumo menor que 80 KWh nos últimos 12 meses.
Para manter os benefícios, basta estar inscrito no Cadastro Único e ter o NIS (Número de Identificação Social) para Programas do Governo Federal (como o Bolsa Família, Vale Gás, entre outros).
Podem pedir a Tarifa Social: clientes com NIS; clientes com renda familiar de até 1/2 salário mínimo por pessoa; clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos com renda familiar de até três salários mínimos; clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); clientes índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
O consumidor ou membro da família deve comparecer a uma das Agências de Atendimento da CEMAR, portando o Cartão do Bolsa Família ou Vale Gás, a conta de energia de sua residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
Se o consumidor perdeu o benefício, basta atualizar o cadastro para voltar a ter o direito de cliente baixa renda. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14246
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