Na última segunda-feira, 18, a Coordenação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde apresentou parecer conclusivo que aponta abuso de autoridade do defensor público Fábio Machado.
O documento, assinado pelo coordenador Jurídico da Secretaria de Saúde, Dr. Valeriano Jaques Guimarães Júnior, sugere, ainda, a apuração da conduta do referido defensor ao argumento de que ele agira em desacordo com a lei em claro abuso de autoridade.
"Inegável que o defensor agiu com absoluta ilegalidade, vilipendiando o Princípio da Tripartição dos Poderes e da Autonomia do Ente Federado, já que não é atribuição da Defensoria Pública Estadual adentrar em locais reservados a funcionários, apossar-se de documentos do município e fazer a oitiva de servidores, o que, por si só, demonstra não apenas a ilegalidade do ato, mas, sobretudo, o caráter intervencionista da medida", aduziu o parecer do advogado da Secretaria Municipal de Saúde.
No parecer, a Coordenação Jurídica da Saúde Municipal acentua, por exemplo, que o defensor público exorbitou, abusando de uma autoridade que a lei não lhe confere, interferindo e intervindo na Administração Pública, a ponto de melindrar a autoridade legal e legitimamente constituída pelo povo de Imperatriz.
O Coordenador Jurídico da Saúde, Dr. Valeriano Jaques Guimarães, ao elaborar o parecer conclusivo, se baseou na certidão expedida por diretores de postos de saúde de Imperatriz, cujo documento atesta que pessoas estranhas ao quadro de servidores do Município e da própria Defensoria, que se diziam nomeadas pelo defensor Fábio Machado, adentraram aos postos, vistoriaram ambientes médicos, locais reservados aos funcionários, vasculharam armários, realizaram fotografias, examinaram documentos e colheram depoimentos de funcionários.
"Absurdo. Não há dúvida que o aludido defensor agira com excesso, com abuso de autoridade, merecendo, pois, a apuração de tal conduta pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para fins de reguardar direito de outrem ou mesmo os postulados da República", destaca o parecer 006/2013, de 18 de março de 2013, da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.
O advogado da Secretaria de Saúde explicou que o acesso de defensores públicos ou de qualquer pessoa nos postos de saúde e demais repartições continua livre, limitado ao ambiente comum ao atendimento. "O defensor público, na qualidade de advogado remunerado pelo Estado para fins de defesa daqueles que se encontram em situação de hipossuficiência, pode visitar postos de saúde e requisitar documentos, mas não pode devassar repartições públicas e adentrar em ambientes que são restritos aos funcionários e às autoridades municipais", destacou o Dr. Valeriano Júnior, convicto de que o ato praticado pelo referido defensor não tem guarida nem na legislação que criou a Defensoria Pública Estadual nem na Portaria 76/2013, editada pelo Defensor Geral, que sugere a criação de grupo de trabalho, formado por defensores, para discutir a Saúde no Estado.
"Esse documento, referido pelo defensor Fábio Machado, para vasculhar postos de saúde de Imperatriz, se reporta, objetivamente, a nomeação de defensores para compor grupo de trabalho com intuito de discutir mecanismos de atuação institucional do direito à saúde no Estado do Maranhão, o que de longe não se assemelha ao ato impugnado, que pretende, em verdade, através de terceiros, devassar postos e unidades de saúde de Imperatriz", acrescentou.
Nessa quarta-feira, 20 de março de 2013, o Município de Imperatriz formalizou representação em face do ato considerado autoritário e intervencionista, que, segundo o procurador-geral do Município, Dr. Gilson Ramalho, ofende o Estado Democrático e a própria autoridade do prefeito.
Para a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, o caso vem sendo politizado, assumindo contornos que não condizem com a realidade dos fatos, já que o ato da Excelentíssima Secretária Municipal de Saúde não afeta a atribuição e o trabalho da Defensoria, limitando-se, apenas, a resguardar a autoridade e a autonomia que o Poder Executivo tem para gerir e conduzir a coisa pública. (Da ASCOM)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14658
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