A preocupação com uso irracional do celular e seus múltiplos aplicativos nas corporações chegou a um dos setores que mais movimentam a economia brasileira: o da construção civil. Essa preocupação não é à toa: o mau uso do aparelhinho nessa área diz respeito não só à queda de produtividade do trabalhador face ao tempo perdido, mas também no aspecto da segurança e saúde no trabalho. Os acidentes, alguns fatais, só se acumulam Brasil a fora, o que tem levado as entidades representativas de classe a fazer interferências para resolver o problema.
Em muitos canteiros de obra, mesmo sob protestos, a chefia unilateralmente já proíbe o uso do celular durante a jornada de trabalho. Todavia, os especialistas na matéria, mesmo reconhecendo o direito do empregador de adotar essa proibição, recomendam que a mesma seja devidamente documentada até para que possa ter mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa. Tais normas, segundo eles, podem ser consignadas no contrato de trabalho, no regimento interno ou mesmo via convenção coletiva de trabalho, como ocorreu em Brasília-DF.
Na capital da República, diante dessa nova situação, entrou em vigor, já faz algum tempo, Convenção Coletiva de Trabalho, firmada por sindicatos dos trabalhadores e patronais, que proíbe o trabalhador de utilizar o celular ou dispositivos similares durante o trabalho, incorrendo “o infrator” em advertência e até a dispensa por justa causa. A convenção proíbe os operários de acessar a internet e as redes sociais e responder mensagens instantâneas.
E a propósito do cuidado de “legalizar” a proibição do celular na construção civil, não faz muito tempo houve um julgado dessa temática no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como questão de saúde e segurança do trabalhador, afeto ao caso de uma operária que teve a mão prensada em uma máquina durante jornada de trabalho e que teve 35% de sua capacidade funcional e laboral perdidas. Ocorre que nesse caso levado àquele Tribunal restou provado que o acidente ocorreu porque a operária tentou pegar seu celular em cima da prensa.
A conclusão dos ministros do TST foi de que a empresa não deveria ser responsabilizada pelo acidente, uma vez que provou que adotava medidas necessárias para prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. A operária perdeu a ação.
Brasília foi pioneira na proibição do celular nos canteiros de obras e acabou por influenciar os sindicatos de outras regiões do País a adotar o mesmo procedimento. Pelo que se sabe, já passa de 20 o número de sindicatos que estão incluindo regras similares nas suas convenções coletivas.
No Maranhão, a proibição do celular na construção civil entrou na pauta do sindicato da classe. O presidente da entidade, o engenheiro civil Fábio Nahuz, que também é vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), comenta que o problema não é só a queda da produtividade, mas a saúde e a segurança do trabalhador. Ele ressalta que, mesmo com essa dependência generalizada desses meios telemáticos, é necessária no momento uma reflexão séria sobre a questão, tanto do empregado quanto do empregador, até porque, como já mencionado, há casos de acidentes graves, mas existem também há outras situações negativas agregadas com prejuízos para ambos os lados.
Fábio Nahuz assinala que a tendência é de que essa proibição chegue a todos os Estados. O propósito, segundo ele, é atacar a causa de acidentes, e além disso, melhorar a produtividade. Ele acredita que, com isso, poderá haver ganho de produtividade.
Fato é que o celular e seus aplicativos tornaram-se fundamentais no mundo moderno, uma vez que se incorporou ao cotidiano das pessoas. Contudo, é preciso que “domemos” nossa maneira de usar essa tecnologia para que não tenhamos danos, sobretudo nas relações laborais, familiares e sociais.
Elson Mesquita de Araújo, jornalista.
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