Senador Roberto Rocha

Dentre os vários projetos de lei que apresentei como parlamentar, nenhum fala mais ao meu coração do que o PL 217/2015, que dobra o repasse dos valores da merenda escolar para municípios nos quais 30% ou mais da população se encontra em situação de extrema pobreza.

Aprovado esta semana no Senado, o Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados onde tenho a convicção de que será aprovado. O seu custo para a União é mínimo, diante do alcance de seus benefícios.

Para a imensa maioria dos municípios brasileiros a chamada merenda escolar é apenas um complemento alimentar. Mas para os 459 municípios abrangidos pela lei, sendo 108 no Maranhão, a merenda é muitas vezes a única fonte nutricional assegurada diariamente para milhões de brasileirinhos. É uma questão, portanto, de segurança alimentar e de solidariedade e compromisso humanitário com as futuras gerações.

Para o Maranhão, é claro que não é motivo de orgulho saber que somos quase 25% dos municípios brasileiros em situação de miséria. É um índice estarrecedor, sob qualquer ângulo. É praticamente a metade dos municípios do Maranhão. Mas vale notar que dos 24 municípios da região tocantina, apenas 4 encontram-se nessa lista. 

A lição que devemos recolher é de que os índices sociais são tributários dos índices econômicos. Não há como escapar dessa verdade. Onde há atividade produtiva, onde a sociedade se fortalece e torna-se menos dependente do Estado, é aí mesmo que florescem as oportunidades e o espírito empreendedor desabrocha e faz crescer os índices sociais.