A proposta de Lei Complementar que pretende instituir, na estrutura do município de Imperatriz, a Política de Regularização Fundiária Urbana será, logo mais, a partir das 09 horas desta quinta-feira, 10 de dezembro de 2015, apreciada novamente pela Câmara.
O projeto, que na semana passada recebeu o apoio e voto da unanimidade dos vereadores presentes, volta à pauta em segunda e última sessão, para atender ao procedimento previsto na Lei Orgânica, conforme explicou o presidente da Câmara, o vereador José Carlos Soares (PV). Quando aprovada, a nova Lei da Regularização Fundiária beneficiará aquelas comunidades mais carentes e que ainda não foram alcançadas pela titulação de seus imóveis, beneficiando, também, centenas de famílias que moram em antigos loteamentos da cidade.
Benefícios da nova lei - Dentre os principais benefícios da nova lei, destacam-se a instituição da mediação de conflito, por meio de audiência administrativa; a criação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária, Moradia e Habitação; a regulamentação da Usucapião administrativa, cujo instituto vai permitir o reconhecimento de direito de propriedade sem litígio judicial.
Além desses instrumentos, a nova lei traz uma ferramenta fundamental para coibir a especulação imobiliária daqueles imóveis considerados passíveis de regularização fundiária, na medida em que institui o chamado IPTU progressivo, permitindo que o Município, para atender o fim social da moradia e da propriedade, faça a execução de dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano de grandes áreas que abrigam bairros e assentamentos populacionais da cidade, beneficiando os mais humildes.
Outra questão não menos importante é a definição do rito processual nas demandas de expedição de título e de apuração de eventual irregularidade por meio de processo administrativo. A nova lei, nesse ponto, com bastante clareza e objetividade, assegura a ampla defesa e o contraditório, inclusive os prazos para interposição de recurso e/ou impugnação de ato administrativo considerado prejudicial tanto ao processo quanto as partes. [ASCOM]
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