Elson Araújo
Sentado num canto de uma mesa grande com várias cadeiras, tendo ao lado e a postos uma secretária para lavrar a termo tudo o que ali for acordado; Vade Mecum aberto na Lei 9099/95, a Lei dos juizados Especiais civis e criminais, o promotor de Justiça do juizado Criminal da Comarca de Imperatriz, Alessandro Brandão Marques, inicia mais uma sequência de audiências de conciliação. Ali será oportunizado aos acusados estancarem, ou não, mediante uma transação penal o início ou não de um processo criminal.
No início quase sempre é assim: a parte (acusada) entra meio desconfiada e é convidada a sentar-se. O representante do Ministério Público folheia rapidamente os autos e logo em seguida, com calma, lhe expõe as alternativas que podem pôr fim, ou não, à demanda ali apresentada contra ela.
Na primeira audiência do dia, o caso de uma babá acusada de lesão corporal leve. Acompanhada do marido, após ouvir a proposta do promotor, nervosa ela se dirige a ele e diz:
“Doutor, sou inocente. Não fiz nada! Se eu aceitar sua proposta estarei reconhecendo algo que não pratiquei”.
O promotor retruca e diz que o objetivo ali não é discutir o mérito da questão e que ela, se quiser, poderá aceitar extinguir a demanda mediante a celebração de uma transação penal.
Em seguida, calmamente, o promotor Alessandro explica ao casal que à luz da lei o aceite ao acordo não significa confissão de culpa, mas uma oportunidade de acabar ali mesmo a demanda, e com isso impedir a abertura de mais um processo criminal.
Alguns minutos de conversa, a babá faz uma consulta ao marido, e termina por aceitar a proposta do Ministério Público: preferiu prestar por, um período de quatro meses, serviços comunitários numa das escolas da rede municipal, oito horas por semana, à pena pecuniária de dois salários mínimos e meio destinados ao um fundo criado pelo juizado que hoje beneficia entidades assistenciais da cidade.
A babá saiu do juizado com o nome limpo, com os autos extintos e ainda com o compromisso de não reincidir por um período de cinco anos.
Por meio de um ofício ela foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá lotá-la na escola mais próxima de sua casa.
As outras duas audiências da manhã que se seguiram não foram diferentes. Uma moradora de Davinópolis, levada ali por conta de uma briga de vizinhos; e uma que envolveu um estudante universitário acusado de agredir a colega de aula. Ambos, a exemplo do caso da babá, aceitaram as propostas apresentadas pelo promotor Alessandro.
Ficou assim: alegando não dispor de condições financeiras, a mulher de Davinópolis aceitou prestar três meses de serviços comunitários. Disse que não tinha como pagar a pena pecuniária de um salário mínimo e meio.
Já o estudante preferiu pagar a multa e como a sua vítima estava presente aproveitou para pedir-lhe desculpas.
Foram três situações que se não fosse a conciliação se transformariam em processos criminais que demandariam tempo, constrangimentos e outros dissabores às partes.
O promotor de Justiça Alessandro Brandão informa que o percentual de acordo chega aos 80%.
A Lei 9099/95 na qual se sustenta esse procedimento levado a efeito pelo Ministério Público, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União para a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas consideradas de menor complexidade.
O artigo 2º da mencionada lei diz que os processos por ela abarcados orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.
No que se refere às infrações penais, a 9.099/95 considera crimes de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Atualmente seis entidades são beneficiadas com as penas pecuniárias aplicadas pelo Juizado Criminal em Imperatriz.
Recentemente a Escola Municipal São Sebastião, no Bairro da Caema, informa o promotor Alessandro, foi toda climatizada com recursos destinados pelo juizado.
Em Imperatriz o juizado especial criminal funciona na Rua Paraíba, já chegando à Avenida Industrial, no Grande Santa Rita.
*Jornalista
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