Está em processo de análise a entrada de uma nova empresa composta por 11 médicos cirurgiões

Diante da manifestação da empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz em não manter mais o contrato de prestação de serviços com o Município, anunciando uma possível paralisação, a Secretaria de Saúde, Semus, informa que conforme ata de reunião extra-judicial, realizada na sede das Promotorias de Justiça, no dia 04 de junho de 2019, a empresa sinalizava a desistência, e que por isso, o órgão municipal responsável pela saúde pública já está em processo de análise da entrada de uma nova empresa composta por 11 médicos cirurgiões, em fase de contratação, que irá prestar os serviços necessários. 

Portanto, "não há menor risco de interrupção no atendimento de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz, o Socorrão", garante o secretário de Saúde, Alair Fiminiano ao afirmar aos usurários que os atendimentos nessa ala do hospital não serão prejudicados. 
Sobre a nota distribuída à imprensa em que a empresa alega atrasos nos pagamentos, o secretário informou que os pagamentos dos meses de fevereiro e março de 2019 foram suspensos por irregularidades na cobrança realizada pela empresa. 
"A Clínica cobra por dois médicos de plantão presencial, no entanto disponibiliza apenas um médico, conforme escala de plantão divulgada pela própria empresa e também conforme relatório de fiscalização realizado pela fiscal de contratos, responsável pela fiscalização de execução do contrato da clínica cirúrgica de imperatriz. O atraso ocorreu porque a contratada foi obrigada a fazer a correção com os valores correspondentes ao serviços realmente executados. Não é fácil proteger o patrimônio público, esta cobrança ilegal por parte da empresa, representa um prejuízo de mais de 900 mil reais por ano aos cofres de Imperatriz", afirma o secretário. 
Quanto à afirmação de que a secretaria pagaria dois meses até o dia 10 de Junho, Alair diz que não é verdadeira. "Ora, em ata de audiência extra-judicial, realizada no dia 04 de Junho de 2019, foi fixado o prazo de 40 dias para que a empresa deixe de prestar o serviço ou que as partes entrem em consenso no que diz respeito à correção dos itens cobrados, nos termos do contrato vigente, portanto nunca houve promessa de pagamento nesta data citada, até porque esses pagamentos seriam irregulares", garante. (Josué Moura-Ascom)