O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil, com pedido de liminar, contra a União, com o objetivo de regularizar as instalações físicas dos pátios utilizados pela 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Imperatriz/MA. O MPF constatou que os pátios utilizados pela PRF do município não possuem instalações adequadas, colocando em risco o patrimônio público e privado.
O MPF foi informado, por meio de ofício enviado pelo Chefe da Delegacia da PRF em Imperatriz, que os pátios onde são colocados os veículos recolhidos/removidos pelos agentes não possuem cerca, cobertura e nem iluminação suficiente. Por conta da situação, os agentes estão removendo/recolhendo veículos apenas em casos extremos, a fim de evitar o furto de peças e objetos dos automóveis guardados.
Segundo o Manual de Procedimentos Operacionais nº 003 da Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, as condições mínimas de funcionamento dos postos da PRF são: área cercada, iluminação adequada, vigilância 24 horas, controle de acesso ao local e condições de higiene e limpeza adequadas.
Os procuradores da República responsáveis pela ação, Natália Lourenço e Douglas Fernandes, entendem que a falta de condições adequadas para a guarda dos veículos provoca a ocorrência de irregularidades, sendo necessário à União cumprir as normais instituídas pela Coordenação Geral de Operações do Departamento de PRF.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue a União a adequar os pátios da 4ª Delegacia da PRF em Imperatriz no prazo de 30 dias, observando as condições de funcionamento previstas no Manual de Procedimentos Operacionais n 003, sob pena de multa diária.