No dia 5 de março de 2015, os promotores de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior (respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz – Defesa da Educação) e Alline Matos Pires Ferreira (titular da 4ª Promotoria Especializada de Imperatriz – Defesa do Idoso e Pessoas com Deficiência) expediram recomendação às escolas municipais e estaduais de Imperatriz e termos judiciários para a adoção de medidas administrativas necessárias para assegurar a efetiva promoção de educação para pessoas com deficiência.
A providência foi tomada após diversos pais e mães procurarem o Ministério Público por não estarem conseguindo efetuar a matrícula de seus filhos.
A Recomendação exige que as escolas estaduais e municipais façam a adequação imediata dos seus procedimentos de matrícula e suas normas internas que tutelam o direito à educação inclusiva dos alunos com deficiência. Além disso, solicita que o Conselho Estadual de Educação do Maranhão fiscalize o cumprimento das normas que garantem o direito à educação inclusiva das pessoas com deficiência.
“A educação é direito de todos, como assegura a Constituição Federal. Além disso, a educação inclusiva é imposta, inclusive, por tratados internacionais. A discriminação de qualquer natureza é prática que deve ser repudiada e punida”, afirma o promotor de justiça Joaquim Ribeiro Júnior.
A Recomendação requer resposta no prazo de 30 dias, com a apresentação das medidas que estejam sendo tomadas em favor dos alunos com deficiência. (CCOM-MPMA)
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