A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou ontem, 8, com um mandado de segurança contra a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire que concedeu efeito suspensivo à decisão judicial que suspendeu a concessão dos serviços de transporte coletivo em Imperatriz à empresa Viação Branca Leste (VBL).
No entendimento do Ministério Público, na decisão houve a supressão de instância, não foram respeitados os pressupostos do agravo de instrumento e foi violado o direito à ampla defesa da Prefeitura de Imperatriz, parte interessada na questão.
Ao ingressar com o Agravo de Instrumento, a empresa VBL não apontou o Município de Imperatriz como parte interessada, mas apenas o Ministério Público do Maranhão. Dessa forma, não foi atendido plenamente o requisito da regularidade formal do agravo de instrumento.
Já a supressão de instância ficou caracterizada pelo fato de a decisão da desembargadora ter determinado a suspensão de uma decisão administrativa da Prefeitura de Imperatriz, que havia rescindido unilateralmente o contrato com a empresa VBL. Em seu Agravo de Instrumento a empresa não questionou tal decisão, e nem poderia, pois ela sequer existia quando o documento foi protocolado.
Qualquer contestação sobre a rescisão do contrato deveria ter sido analisada pela Justiça de primeiro grau. “É patente a supressão de instância, vez que o ato administrativo praticado pela Prefeitura, que resultou na rescisão contratual, cuja competência originária para exame é do juízo de base, foi diretamente apreciado pela instância superior”, observa, no Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça.
Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público é que, por não ser parte no Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Imperatriz não pôde se manifestar e nem mesmo tomar conhecimento do desenrolar do recurso, embora tenha sido atingida diretamente pela decisão. Dessa forma, ficou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Município.
Diante das circunstâncias apontadas e considerando que o ato impugnado pode resultar em abalo à ordem pública, com ampla repercussão na sociedade, o Ministério Público requer que a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire seja tornada sem efeito e que a Liminar concedida pelo Judiciário de Imperatriz seja confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Imperatriz, que tem como titular o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, ingressou com Ação Civil Pública contra a Viação Branca Leste, pedindo, em medida Liminar, a suspensão da concessão do serviço de transporte público à empresa e determinando à prefeitura que, no prazo de 10 dias, contratasse outra empresa que garantisse a manutenção do serviço até a conclusão do processo licitatório.
Entre as irregularidades verificadas pelo Ministério Público, em um inquérito civil de mais de 1.500 páginas, estão o descumprimento de 13 cláusulas do contrato de concessão, o não licenciamento de parte da frota, além das péssimas condições dos ônibus e dos serviços prestados, com atrasos superiores a três horas e linhas que simplesmente não funcionavam. Segundo pesquisa, a insatisfação popular com o serviço em Imperatriz chega a 94%.
Outras instituições também verificaram irregularidades no serviço prestado pela VBL. A Polícia Rodoviária Federal verificou que 90% dos veículos da empresa fiscalizados tinham algum tipo de irregularidade. Já o Ministério do Trabalho e Emprego constatou que 81 dos 300 funcionários da empresa não tinham carteira assinada, o que equivale a 27%. Outros problemas, observados em auditoria anterior, já tinham levado à proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, para a qual há decisão judicial bloqueando os bens da empresa em valor suficiente ao pagamento de dívida superior a R$ 71,5 milhões. Dessa forma, toda a frota da empresa encontra-se bloqueada para garantir o pagamento da dívida trabalhista. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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