Atendendo solicitação da 4ª Promotoria Especializada em Defesa do Idoso e Pessoas com Deficiência de Imperatriz, a Fundação Sousândrade, responsável pela realização do concurso público da Prefeitura do município, anulou a prova de conhecimentos para o cargo de Instrutor de Libras.
A provocação do MP aconteceu após a constatação, por meio de procedimento administrativo, de que na aplicação do exame não havia sido garantido aos candidatos surdos o amplo acesso ao conteúdo das provas, já que eles não tiveram direito à interpretação da prova por intérprete habilitado.
Foi ressaltado pela promotora de Justiça Alline Matos Pires, autora da ação, que os candidatos surdos que solicitaram atendimento especializado deveriam ter garantido o direito ao intérprete para a realização da prova de conhecimento e não somente ter a tradução das informações iniciais do concurso, como ocorreu.
Considerando que a prova aplicada estava em língua portuguesa, a não disponibilização do intérprete de Libras para a tradução da prova colocou os candidatos surdos em situação de desigualdade, não garantindo sua plena acessibilidade diante da sua dificuldade de compreensão do texto em português. A Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas, consoante o teor da Lei nº 10436/2002, regulamentada pelo Decreto 5626/2005.
Tratando do tema, em julho de 2010 foi expedida a Recomendação nº 01, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos. (CCOM-MPMA)