O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última quinta-feira, 27, aos organizadores da Cavalgada e às autoridades envolvidas no evento, que acontece dia 6 de julho, para disciplinar as regras que garantam orientação ao público quanto à necessidade de preservação do meio ambiente e evitem maus tratos aos animais.
O documento ministerial foi enviado ao Sindicato Rural de Imperatriz, às Secretaria Municipais de Trânsito, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Defesa Civil, Secretaria de Estado da Infraestrutura e às Polícias Militar e Civil.
Autor da Recomendação, o promotor de justiça Joaquim Ribeiro Júnior, que atualmente responde pela 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, justificou a emissão do documento devido à proporção adquirida pelo evento, que precisa de maior controle por parte das autoridades.
O membro do Ministério Público ressaltou que a Recomendação também foi motivada por conta dos reiterados maus tratos aos animais nos anos anteriores, o que resultou em ações judiciais do MP para punir os culpados.
Maus tratos aos animais
Dentre as medidas disciplinadas pela Recomendação, durante o desfile, somente será permitida a participação de animais e veículos de tração animal previamente credenciados pela Setran, devendo o proprietário ser advertido da pena aplicada por maus-tratos, configurados como crime, de acordo com a Lei 9.605/98. A penalidade, segundo a legislação, é de detenção de três meses a um ano mais multa, sendo aumentada em um terço se ocorrer a morte do animal.
Quatro pessoas é o número máximo permitido em cada veículo puxado por um animal, incluindo o condutor. Aqueles que desrespeitarem essa regra serão excluídos do evento. Os proprietários de carroças deverão ser informados no ato do credenciamento que é proibida a utilização do uso de paus, pedaços de madeira ou quaisquer objetos que possam produzir ferimentos nos animais.
As Polícias Militar e Civil tomarão as medidas necessárias de forma preventiva e repressiva para os casos de maus-tratos a animais e poluição ao meio ambiente, antes, durante e após a cavalgada, adotando as providências legais, dentre as quais: prisão em flagrante delito, apreensões, perícias, lavraturas de Termos Circunstanciados de Ocorrências, dentre outros.
Preservação do Meio Ambiente
Ainda de acordo com a Recomendação, as autoridades devem proibir a utilização de garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, sejam de conteúdo alcoólico ou não. A medida pretende evitar que tais recipientes se quebrem durante o percurso, causando ferimentos às pessoas ou animais ou ainda danos ao meio ambiente.
“O consumo de qualquer tipo de bebida ou alimentação durante a cavalgada deve ser realizado em material plástico, PET, alumínio, lata, papelão, ou similar, desde que após a utilização sejam devidamente acondicionados e entregues ao serviço de limpeza pública. Competirá ao Sinrural distribuir aos condutores dos veículos de tração animal, no mínimo 3 mil sacolas plásticas e de material resistente para o recolhimento do lixo produzido no evento, evitando a poluição do meio ambiente”, acrescentou o promotor de justiça Joaquim Júnior. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)
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