O Ministério Público do Maranhão, através do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, e a Delegacia Regional da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhes conferem, decidiram coibir a venda do GLP (gás de cozinha) clandestina em Imperatriz. O promotor Sandro Bíscaro e o delegado regional Francisco de Assis realizarão nesta quinta-feira reunião com representantes e vendedores deste produto. Na ocasião, oficializarão a recomendação sobre os cuidados na comercialização do GLP.
Ontem, os dois assinaram a recomendação que será apresentada aos comerciantes nesta quinta-feira e traz entre outras coisas que:
Considerando o fato público e notório de que alguns estabelecimentos nesta cidade armazenam e/ou comercializam GLP (gás de cozinha) sem autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e em desacordo com suas normas regulamentares;
Considerando que, conforme a Portaria nº 297/03 da ANP, art. 4º, a atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida com autorização da ANP e desde que atendidos, em caráter permanente, os requisitos e as condições exigidas;
Considerando que tal conduta constitui crime previsto na Lei nº 8176/91, art. 1º, I, cuja pena é de detenção de um a cinco anos.
Considerando que, segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, “São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”;
RECOMENDAM às pessoas e estabelecimentos que se encontrem nesta situação: 1. abster-se de armazenar e/ou comercializar GLP (gás de cozinha);
2. recolher os recipientes à distribuidora de origem.
O descumprimento desta Recomendação ensejará responsabilização civil, criminal e administrativa. A recomendação foi enviada para ciência ao Procon Municipal, ao Estadual, à Câmara de Vereadores, à Prefeitura, à ACII, solicitando publicação, e à PJDC da Capital, para conhecimento.
Está datada do dia 20 de novembro de 2012 e assinada pelo promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro e pelo delegado Regional Francisco de Assis Ramos.
“Comercializar GLP sem autorização da Agência Nacional do Petróleo e em desacordo com as normas legais constitui crime, com pena de detenção de um a cinco anos”, frisou Sandro Biscaro.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14560
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