Eunice da Conceição Costa, representante da Regional de Imperatriz, e demais lideranças da região estiveram no gabinete do vereador para pedir apoio na luta pela garantia dos direitos conquistados na aprovação da Lei do Babaçu Livre e nas articulações para a Marcha das Margaridas, que será realizada no mês de agosto em Brasília-DF.
O professor Adonilson se prontificou a apoiar a organização livre das trabalhadoras rurais do MIQCB. "É isso que um mandato tem que fazer, apoiar as discussões que contribuam para a melhor qualidade de vida das pessoas, e nada mais justo que reconhecer a legítima luta das mulheres guerreiras, lutadoras no campo", defendeu o vereador. "Um dos grandes problemas que ainda vivem as mulheres que trabalham na exploração do coco babaçu é a questão das grandes faixas de terra que estão sendo vendidas com seus donos derrubando as palmeiras a fim de investir em monocultura".
O Movimento Interestadual de Mulheres Quebradeiras de Coco (MIQCB) atua em quatro estados: Maranhão, Pará, Tocantins e Piauí. Divididas em regionais, as mulheres tentam a expansão suficiente para dar vez e voz às demandas de fundamental interesse para a sobrevivência no campo.
O que é a Lei do Babaçu Livre
A Lei do Babaçu Livre é uma das principais bandeiras do movimento, pois não chega a vigorar na maioria dos municípios onde atuam as quebradeiras de coco. A Lei tem como objetivo garantir o livre acesso e o uso comum das palmeiras de coco babaçu às quebradeiras e suas famílias mesmo em áreas de fazendas. O descumprimento estabelece multas e punições para quem derrubar, cortar ou envenenar os babaçuais e determina que a fiscalização também pode ser feita por entidades representativas da classe dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e das quebradeiras de coco.
Entre as situações que dificultam o trabalho das quebradeiras de coco estão a interdição do acesso aos babaçuais, a cobrança por metade dos cocos coletados e a compra das amêndoas por atravessadores que revendem para as indústrias de sabão e óleo, além de ameaças de morte e castigos físicos. (ASCOM/Gabinete)
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