O Ministério Público do Maranhão encaminhou Recomendação aos delegados de Polícia Civil de Imperatriz, no dia 4 de abril, para que sejam adotadas providências a fim de dar cumprimento aos novos dispositivos previstos na Lei 13.257, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

Assinada por sete promotores de justiça com atuação nas áreas da Defesa da Criança e Adolescente e Criminal, a Recomendação orienta aos delegados para que coletem informações sobre a existência de filhos menores do(a) preso(a) no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como que façam diligências no sentido de juntar ao respectivo auto cópias dos documentos pessoais do(a) autuado (a) e da vítima, a fim de sanar qualquer dúvida quanto às suas idades.
No documento, os membros do MPMA esclarecem que a Lei 13.257, promulgada no último dia 8 de março, objetiva promover "a cultura do cuidado integral da criança, desde a concepção até os seis anos de idade".
Por esse instrumento, foi alterado o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), com o acréscimo de mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além do fim da exigência de que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez.
Com a inclusão dos incisos V e VI ao artigo 318 do CPP, ficou estabelecida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes, mulher com filho de até 12 anos incompletos e homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
A Recomendação endereçada ao delegado regional da Polícia Civil de Imperatriz, Eduardo Galvão de Carvalho, foi assinada pelos promotores de Justiça Sandra Soares de Pontes, Alenilton Santos da Silva Júnior, Ossian Bezerra Pinto Filho, Antônio Coelho Soares Júnior, Domingos Eduardo da Silva, Alessandro Brandão Marques, Carlos Augusto Ribeiro Barbosa e Carlos Róstão Martins Freitas.
"Os dispositivos legais referidos partem de um olhar de cuidado, no sentido amplo do termo, dirigido às crianças como sujeitos singulares e diversos, pessoas e cidadãs, participantes daquilo que lhes diz respeito, porém necessitadas, da proteção integral e prioridade absoluta, princípios de natureza constitucional", observam os promotores no teor da Recomendação. (Redação: CCOM-MPMA)