A compra do material escolar está entre as primeiras despesas do ano. Diante disso, e para inibir abuso na lista dos matérias escolares e mensalidades, o Procon Municipal esclarece algumas dúvidas aos pais ou responsáveis para que não ocorra abuso na hora das compras, matrículas e rematrículas.
Para o advogado e coordenador do Procon Municipal, Natalino Bezerra, os pais ou responsáveis dos alunos devem ficar atentos aos reajustes das mensalidades. "Apesar das instituições de ensino terem a liberdade de aumentarem as mensalidades escolares, estes aumentos devem estar acompanhado da planilha de custos para serem justificados, como salário dos funcionários, impostos, inflação, investimentos e outros fatores".
O coordenador explica também que há uma série de produtos que as escolas não podem solicitar, incluindo materiais de uso coletivo e de escritório, como: álcool, agenda escolar, argila, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedos, canudinhos, carimbo, cartolina, copos descartáveis, cordão, pendrive, CD's e DVD's (ou outros produtos de mídia), envelopes, esponjas para pratos, estêncil a álcool e óleo, feltro, fita dupla face, fita durex, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafas para água, giz branco e colorido, glitter, grampeador e grampos, isopor, jogo pedagógico, lenços descartáveis, dentre outros.
Para a psicopedagoga, Eliene Costa, mãe da aluna Eloisa Costa, de 5 anos, essas informações são valiosas, pois por diversas vezes a lista do material escolar veio com exigências fora do comum. "Agora que estou atenta à lista, tenho outros filhos já adultos, e na época o pessoal da escola chegou a pedir papel higiênico, toalhas para o rosto, e detalhe, todos os itens tinha que ser levado com no minimo 3 de cada, um absurdo".
Vale ressaltar que as instituições de ensino são obrigadas a passar informações atualizadas de valores com clareza para o consumidor. Em caso de abusos, os responsáveis devem denunciar ao Procon. A reclamação pode ser feita diretamente no Procon, localizado na rodovia BR 010,n.° 100 - Loja A - Jardim São Luis (Shopping Imperial - Viva). (Islene Lima-Ascom)
Comentários