A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Terezinha Madeira

Prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesta quinta-feira (7), faz oito anos que a Lei nº 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi sancionada. A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Terezinha Madeira, destaca os avanços promovidos por este mecanismo de coibição.
“Muitos atos violentos em que as mulheres são vítimas acontecem dentro da própria casa”, aponta Terezinha Madeira. Presidindo a Comissão da Mulher, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Imperatriz, ela destaca que a Lei Maria da Penha criou condições para que as mulheres denunciem a violência doméstica.
A lei coíbe agressões como violência sexual, física, moral, psicológica e patrimonial. A advogada explica que o aumento no número de denúncias revela o início de uma mudança cultural, de não aceitação das agressões do parceiro ou ex-parceiro. “As delegacias da mulher são importantes espaços de fortalecimento contra a violência doméstica”, completa.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada, toda violência gerada tem uma causa. Boa parte dos agressores são companheiros que têm envolvimento com álcool e drogas. “Além de punir, é preciso educá-los”, enfatiza.
Ainda segundo Terezinha, a Lei Maria da Penha é um marco pela luta dos direitos das mulheres, um avanço para a sociedade. “Esta lei criou condições para que as mulheres denunciem a violência doméstica que sofrem, ao mesmo tempo que as encorajam para fazer valer seus direitos”, finaliza.
Sobre a lei - A lei da Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.