Depois de buscar assistência na Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), uma transgênero de São Luís conseguiu alterar o sexo e o prenome no seu registro civil, de forma gratuita e em menos de 30 dias. Foi o primeiro caso atendido pela instituição, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, em março último, decisão histórica permitindo ao segmento a mudança em cartório, sem necessidade de autorização judicial.
Os núcleos de Defesa da Mulher e da População LGBT e o Psicossocial, ambos da Defensoria Pública Estadual, orientaram a assistida com base no Provimento 172018, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em junho passado. O documento dispõe sobre os requisitos para a realização de mudança do prenome e sexo dos transgêneros nos registros de nascimento ou casamento, conforme trâmite administrativo.
Segundo a assistente social da DPE/MA, Lila Barbosa, a desburocratização do processo é um dos principais benefícios da medida. Esclareceu que, agora, a alteração nos documentos pode ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. O interessado com perfil delimitado no provimento basta apenas se autodeclarar, o que tende a reduzir bastante o tempo de espera para a averbação no registro civil e também para a expedição da certidão com as substituições promovidas.
“O que demanda mais tempo é a documentação que a pessoa trans deve reunir para dar entrada no processo, juntamente com o formulário padrão que deve ser preenchido. O Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT reuniu em um único documento todas as informações de como e onde podem ser encontradas todas as certidões. Trata-se de um guia que facilitará muito a vida de todas as pessoas trans que nos procurarem. Estamos dando todo o apoio, garantindo direitos a esse segmento”, destacou.
Mudança de vida - Depois de modificado o registro civil, a assistida, que preferiu não se identificar, corre agora para atualizar os demais documentos. Segundo orientação recebida na Defensoria com base no provimento, ela tem 60 dias para fazer a alteração dos demais registros e documentos oficiais que tragam a identificação civil, também se beneficiando da gratuidade. Radiante com a alteração, a trans disse que o melhor de tudo é a possibilidade de não mais sofrer constrangimento em locais que precisava mostrar a documentação, como é o caso de escolas e clínicas médicas.
“Essa vitória é a resposta da luta de pessoas trans em busca da dignidade humana e do respeito à identidade de gênero nos mais diferentes espaços sociais. Tenho agora mais confiança em me reafirmar mulher de forma legal e com propriedade, uma vez que não poderei mais ser questionada juridicamente por nada nem ninguém”, destacou, acrescentando que, sem condições financeiras, conhecidos seus a orientaram a dar entrada no processo de alteração pela Defensoria. Uma averbação desta natureza, no estado, custa em torno de R$ 200. “Essa é a primeira vez que utilizo os serviços da DPE, mas já recomendarei às pessoas trans que quiserem fazer a retificação e não possuem condições financeiras para tal”, contou. (Socorro Boaes - Assessoria de Comunicação)
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