Gil Carvalho
“Seja mais um por um trânsito mais humano!”. Esse é o tema do movimento “Maio Amarelo”, cujo objetivo é colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para engajar-se em ações e propagar o conhecimento.
A coordenadora do Sest Senat de Imperatriz, Jailza Tomaz Andrade, explicou na manhã dessa terça-feira (10), durante participação na “Tribuna Popular” da Câmara de Vereadores, que a ação “Maio Amarelo” foi instituída pela ONU (Organização das Nações Unidas) como forma de chamar a atenção da sociedade.
“Esse movimento ‘Maio Amarelo’ não é doença, porém traz tantos problemas como se fosse, basta observarmos nos hospitais da região o percentual de pessoas internadas por conta de algum acidente de trânsito, principalmente nas rodovias federais e estaduais maranhenses”, disse ela.
Também observou o elevado custo que o estado gasta na recuperação dos pacientes vítimas de acidente de trânsito, ocupando leito que poderia ser utilizado por uma pessoa acometida por uma doença que ele (paciente) não provocou, ao contrário das pessoas vítimas de acidente.
“O que nós podemos fazer? Todos nós que estamos aqui somos formadores de opinião: sindicato, imprensa e a sociedade civil. E o que fazemos e falamos tem peso sobre as pessoas, fato que não podemos dar maus exemplos – dirigir errado, ultrapassar pela direita, estacionar errado e ajudar alguém a se livrar de uma multa – nós não podemos fazer isso!”, assevera.
Jailza Tomaz citou que no sábado (7) esteve das 10h às 22h, no Imperial Shopping, realizando abordagens às pessoas visando conscientizá-las sobre o movimento “Maio Amarelo”. O trabalho, realizado em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), possibilitou abordar 1.040 pessoas.
Ele detalhou que durante abordagens no saguão do shopping pessoas tiveram a oportunidade de realizar o famoso “teste do bafômetro”. E alertou que a conhecida “Lei Seca” não admite que o motorista dirija sob efeito alcoólico, sendo considerado crime, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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