O vereador Francisco Rodrigues da Costa, o Chiquim da Diferro, entregou nesta semana ao prefeito Sebastião Madeira o anteprojeto de lei para implantação do serviço de táxi-alternativo em Imperatriz. “O táxi-alternativo se caracteriza como modalidade específica do serviço de táxi e a sua implantação oficial no município aumentará a utilização da frota de táxi, ao mesmo tempo em que oferecerá à população mais uma opção de transporte”, justifica.
De acordo com o anteprojeto, o serviço de táxi-alternativo baseia-se em veículo utilizado no serviço de transporte público extraordinário, com itinerários pré-determinados, idênticos aos dos ônibus convencionais, exceto os que forem determinados em sentido diferente pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), atuando com ocupação coletiva em Imperatriz.
Ele observa que, se efetivado, o serviço de táxi-alternativo será operado por permissionário ou motorista auxiliar, devidamente habilitado, através de critérios definidos em portaria pela Setran, nas condições estabelecidas no regulamento do serviço público de transporte por táxi no município de Imperatriz.
“O serviço de táxi-alternativo não será permitido operar nos dias de shows e eventos noturnos realizados em Imperatriz, sob pena de apreensão do veículo”, assinala o vereador Chiquim da Diferro, que destaca que “o ponto de táxi-alternativo para início da rota e para embarque-desembarque será regulamentado pela Setran, em função do interesse público, da conveniência técnico-operacional do serviço e das condições do sistema viário, sendo que o ponto inicial deverá ser identificado”.
O anteprojeto de lei prevê ainda que, em consonância com portaria da Setran, será proibida a prestação do serviço de táxi convencional pelos veículos licenciados no táxi-alternativo de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 22h, no sábado entre 6h e 20 horas, e no domingo entre 6h e 18 horas.
“Em alguns municípios do nosso Brasil, existem leis autorizando a prestação de serviço através da modalidade táxi-alternativo, a exemplo do município de Boa Vista, estado de Roraima, onde o serviço de táxi-alternativo é prestado sob amparo da lei nº 13/2002, de 27 de fevereiro de 2002”, explica o anteprojeto de lei.
Chiquim da Diferro argumenta ainda que através da Lei nº 5.953/1991 [Portaria BHTRANS DDI nº 071/2003, de 23 de outubro de 2003], que institui o serviço de táxi-alternativo em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, funcionando atualmente com muito sucesso e sem ter gerado neste período de cinco anos nenhum tipo de problema. “Com esta situação de irregularidade e observando não só a utilidade desse meio de transporte é que se apresenta este projeto na busca de regularização que dará tranquilidade aos proprietários e condutores deste serviço”, finaliza. (Assessoria)