A antiga Texana virou um lixeiro e ponto de encontro de usuários de drogas. Situação permanece inalterada - Fotos: Divulgação

Embora os proprietários tenham garantido, há mais de uma semana, à Prefeitura, a demolição e a consequente higienização do local, até ontem pela manhã a situação do imóvel onde funcionou a casa de shows Texana permanecia inalterada. Abandonado, as paredes laterais do imóvel ruíram. As dependências se transformaram num depósito de lixo e ponto de encontro de usuários de drogas, situação que ameaça a saúde e a integridade física de quem mora ou passa por ali. A denúncia foi feita por O PROGRESSO na edição do dia 5 de fevereiro.

Na semana passada a secretária municipal do Meio Ambiente, Rosa Arruda, informou que equipes da Prefeitura tinham localizado os donos do terreno que residem em São Luís, e que tinham garantido demolir e cercar o terreno.
O modo como o imóvel se encontra ofende o Código de Posturas do Município (lei 850/97), que na letra fria da lei assinala que é obrigação dos proprietários e inquilinos a conservação em perfeito estado de asseio seus quintais, pátios, prédios e terrenos. A mesma lei ressalta que no caso de omissão, a Prefeitura pode mandar efetuar o serviço e encaminhar a conta para os proprietários. 
No caso do imóvel da Frei Manoel Procópio, até agora nem uma coisa nem outra. Nem a Prefeitura limpou e mandou a conta para os proprietários, nem os donos adotaram (minimamente) qualquer providência para minorar a situação. Permanece sem nenhum tipo de atenção ou manutenção por parte dos proprietários e sem cumprir com a chamada função social da propriedade ocasionado problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança.
Desapropriação - O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, e o Código Civil (Lei 10.406/2002), servem de alerta para os proprietários de imóveis  na situação desse da Frei Manoel Procópio. Por contrariar a função social da propriedade, alçada ao patamar de direito fundamental, o bem pode, obedecendo a procedimento administrativo levado a efeito pela Prefeitura, ser arrecadado para o município, em razão do estado de abandono e dos prejuízos causados à vizinhança e coletividade. (Elson Araújo)