Hemerson Pinto

Na semana passada, o clima esquentou na Câmara de Vereadores com o resultado da votação do Projeto de Lei 018/2015 do Poder Executivo que se aprovado permitiria o horário do funcionamento do comércio aos feriados até as 22h, inclusive aos domingos e datas comemorativas.
Outra votação deverá acontecer nos próximos dias, mas segundo o presidente da Câmara, vereador José Carlos Soares, em 1999 e em 2012 duas leis aprovadas pela mesma Casa já garantiram o mesmo horário de funcionamento para o comércio, desde que essa fosse a vontade dos empresários, logicamente obedecendo acordos e convenções coletivas, além das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. “Naquele época, não deu essa repercussão toda”, comentou José Carlos à reportagem de O PROGRESSO.
A Lei 892/99, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada no início do ano 2000, diz no artigo 1º que “As Casas Comerciais, independente das atividades que venha exercer, passam a funcionar de segunda-feira a domingo no regime de HORÁRIO LIVRE”, como está no texto.
Na outra lei que dispõe sobre o assunto, a Lei 1.493/2012 permite o funcionamento dos chamados Centros Comerciais (caracterizados na mesma lei como o conjunto de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, localizados em um mesmo prédio - shoppings) de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e nos domingos e feriados das 14h às 20h. As lojas de praças de alimentação, de acordo com a lei, domingos e feriados podem funcionar das 12h (meio dia) até as 22h.
O projeto de lei, que deverá voltar à Câmara para ser votado novamente, de acordo com o vereador José Carlos, tem o objetivo de igualar o funcionamento das lojas que estão fora dos ‘centros de compras’, ao funcionamento dos shopping centers da cidade.
Os dez vereadores contra o projeto de lei do prefeito Sebastião Madeira continuam mobilizados na tentativa de não aprová-lo na próxima votação. O grupo tem o apoio do Sindicato dos Comerciários.