Vereador Chiquim da Diferro: “É abusiva cobrança de taxas de religação de energia e água”

Gil Carvalho

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Municipal de Imperatriz, Francisco Rodrigues da Costa (PSB), Chiquim da Diferro, informou ontem à reportagem que está em vigor, desde junho de 2003, a Lei Ordinária nº 1.075, sancionada pelo então prefeito Jomar Fernandes, que proíbe a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água no município de Imperatriz.
“Essas concessionárias [energia e água] não podem efetuar cobrança de taxa de religação, pois existe uma lei municipal em vigor desde 2003, inclusive está havendo uma duplicidade de leis”, explicou ele, ao lembrar que, caso seja sancionado pelo prefeito o projeto de lei aprovado recentemente no legislativo, deverá retirar direito adquirido do cidadão excluindo a taxa de religação de água.
Ele considera de suma importância que a população imperatrizense tome conhecimento da legislação que está em vigor e que, caso sinta-se prejudicada, recorra à justiça. Ele esclarece ainda que não votou contra o projeto de lei, de autoria do vereador Adonilson Lima (PCdoB), porém resolveu sair do plenário por entender que houve duplicidade de leis sobre o mesmo tema.
“Se ele (Adonilson) tivesse feito uma emenda à lei atual, estaria a favor”, disse ele, ao explicar que chegou a elaborar, ainda em fevereiro deste ano, emenda a Lei Ordinária nº 1.075, de 17 de junho de 2003. “Propôs que retirasse do texto a frase que diz que ‘sem a devida menção em notificação prévia da empresa ao consumidor’, mantendo a lei”, disse.
Chiquim da Diferro assegura que dispõe de um parecer jurídico do Procurador-Geral da Câmara Municipal que a lei aprovada recentemente é considerada ilegal, ou seja, é considerada inconstitucional. “Nós consideramos extremamente abusiva a cobrança dessas taxas de religação de energia elétrica e de água no município, pois essas concessionárias continuam desrespeitam o povo-consumidor de Imperatriz”, concluiu.