Gil Carvalho
O vereador Francisco Rodrigues da Costa (PR), o Chiquim da Diferro, apresentou nessa quarta-feira (27) Projeto de Lei Ordinária nº 018/2015, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos serviços de voz e dados por parte das empresas prestadoras no município de Imperatriz.
Podem ser punidas empresas (provedoras de internet ou operadoras de telefonia móvel) que não entregarem a fatura, no endereço do usuário, corresponde ao prazo mínimo de cinco dias que antecedem o seu vencimento, bem como sem aviso prévio ao usuário do não pagamento de débito, objeto de documento de cobrança de prestação de serviço, de periocidade regular.
Segundo ele, todos os avisos de cobrança devem alertar para a existência de débito vencido e os prazos para suspensão parcial, total e cancelamento do serviço. “Esse serviço não pode ser suspenso mesmo que ultrapasse o limite de franquia, somente será reduzido a velocidade do serviço; quando da não entrega da fatura, no endereço do usuário, com pelo menos cinco dias de antecedência o seu vencimento e sem aviso prévio ao usuário do não pagamento de débito”, observa.
Em relação a dados ilimitados, Chiquim da Diferro entende que não pode ser suspenso o serviço quando da não entrega da fatura e sem aviso prévio ao usuário do não pagamento de débito.
A lei também prevê punição às empresas prestadoras de serviço de internet fornecido via banda larga ou rádio; os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multas no valor de 10 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município).
O recebimento de denúncias dos usuários e de fiscalização caberá ao Procon para adoção de medidas necessárias e, se for o caso, aplicação de multas e recebimento dos valores, com base no artigo 4º inciso IV da Lei Municipal nº 1.354/2010.
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