O vereador Francisco Rodrigues da Costa (PR), o Chiquim da Diferro, protocolou nessa terça-feira (8) junto à Mesa Diretora ofício nº 07/2015 solicitando o arquivamento do Projeto de Lei n° 014/2013, a conhecida “Lei dos Bares”.
Ele argumenta que, de acordo com os artigos 187 e 188, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz, a atual Lei nº 1.110/2004 que disciplina e estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares, já contempla em sua totalidade a legislação municipal.
“Cabe, ao nosso ver, ao executivo municipal fornecer as autorizações pertinentes ao tema”, disse ele, que solicitou apoio aos demais colegas vereadores e se colocou à disposição para demais justificativas.
Chiquim da Diferro sustenta que a Lei nº 1.110/2004 proíbe no horário entre 2h às 6h o funcionamento de bares e similares em Imperatriz. “Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local”, detalha a lei.
O § 2º regulamenta ainda que “o horário poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante solicitação de Alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência.
O vereador observa ainda que “a expedição do Alvará para bares e similares funcionarem em horário diverso, do estabelecido na Lei nº 1.110/2004, nos casos de interesse público, será de responsabilidade do prefeito municipal, não podendo ser delegada a instância inferior à Secretaria Municipal”.
E para efeito da Lei, os eventos públicos de caráter provisório que se enquadrem no caput do artigo primeiro e que não possuem Alvará de funcionamento, terão licença especial de funcionamento. [Da Assessoria]
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