Procurador-geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz deferiu liminar, em sede de ação cautelar, obrigando a empresa Viação Branca do Leste a fazer vistoria requisitada pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).
Na decisão, o juiz Joaquim da Silva Filho entendeu que a empresa, ao assinar os termos do contrato que lhe permitiu a exploração do serviço do transporte urbano em Imperatriz, não poderia furtar-se à fiscalização do chamado “poder concedente”.
“Deste modo, concedo a liminar pleiteada para determinar que a empresa demandada apresente, no prazo de 48 horas, todos os veículos que realizam o transporte coletivo no município de Imperatriz, bem como o acesso da Setran aos veículos para fiscalização e vistoria”, sentenciou, estipulando multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.
A decisão da Vara da Fazenda Pública atendeu a uma ação cautelar inominada promovida pelo procurador-geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho.
“Entendo que os atos da Secretaria Municipal de Trânsito, concernente à fiscalização da concessionária, não poderiam ser obstados pela empresa em claro prejuízo ao cumprimento do próprio contrato, prejudicando, de resto, a apuração que pretende certificar se a VBL está ou não cumprindo com sua obrigação”, frisou o Dr. Gilson Ramalho.
Na Inicial, o procurador-geral informou que a Viação Branca do Leste vinha resistindo à fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito, encarregada de fazer cumprir notificação extrajudicial desferida pelo município de Imperatriz em face da VBL ainda no final do mês de dezembro do ano passado.
Com a decisão, o secretário municipal de Trânsito, José Ribamar, o Cabo J. Ribamar, vai conseguir, precisamente, apontar as condições da frota e identificar também a procedência de todos os veículos, informações importantes que subsidiarão o processo administrativo que apura a prestação de serviço concedida à VBL.(Ascom)