Bem diferente do que foi noticiado pela assessoria do Sindicato dos Professores de Imperatriz (STEEI), a Justiça do Trabalho não apreciou a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança 0016917-68.2014.5.16.0023, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz.
O procurador geral do Município, Gilson Ramalho de Lima, informou que o prazo de 72 horas para que o prefeito de Imperatriz se manifeste acerca dos argumentos lançados pelo sindicato é um prazo regimental, inscrito no parágrafo segundo, do art. 22, da nova lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).
“A informação ora divulgada, segundo a qual o prefeito teria que realizar o pagamento de salários de professores faltosos, não procede, vez que o juiz do feito, cumprindo apenas o rito legal, notificou a pessoa do Impetrado para se manifestar sobre o mandado de segurança, já que uma eventual decisão faz coisa julgada, inclusive para os professores, que configuram nos autos na pessoa do ente classista”, argumentou Gilson Ramalho.
Para o procurador geral, o prazo de manifestação vai possibilitar ao prefeito de Imperatriz apresentar informações e documentos ocultados pelo Sindicato na fracassada tentativa de induzir o juiz trabalhista a erro. “Felizmente, o intento de garimpar uma liminar restou frustrado. O juiz, criterioso e com fundamento legal, permitiu que o prefeito exerça a defesa o contraditório, explicando e demonstrando as razões que levaram o segundo maior município do Maranhão a pagar os salários dos servidores que efetivamente laboraram”.
O procurador avaliou, ainda, como temerário o referido mandato de segurança justamente porque se serviu fundamentos jurídicos, ultrapassados, de uma lei que já forra revogada, e, ainda, porque tratou o Município como empresa e não como ente federativo, como se a relação entre a prefeitura e seus funcionários fosse privada.
“O princípio é paradoxal. Enquanto, na relação privada, o empregador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na relação pública, o gestor só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Nesse contexto, não há lei que autorize o gestor público a pagar o salário de quem não trabalha, até porque os recursos não são do gestor, mas, como se sabe, públicos. Assim, salvo melhor juízo, o argumento jurídico utilizado pelo Steei mostra-se pouco eficiente, inaplicável à matéria ventilada no presente mandamus”, rechaçou Gilson Ramalho.
Falho, também, segundo o procurador geral, é argumento do Steei segundo o qual houve retenção de salário. “Menos verdade”, rebate Ramalho. Ele sublinha que o pagamento de salário pressupõe, juridicamente falando, indenização correspondente a contraprestação laborativa. “Traduzindo: o servidor trabalha e o Município paga. Nesse caso, uma pequena parcela, cerca de 14%, não trabalhou, logo não faz jus ao recebimento de salário nos dias faltosos”, frisou.
Além da questão de mérito, o mandado de segurança do Sindicato dos Professores de Imperatriz, conforme salientou o procurador geral de Imperatriz, terá que enfrentar duas preliminares que se mostram insuperáveis. A primeira, diz respeito a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demandas de servidores, conforme pacificado entendimento do STF, acompanhado pela recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, prolatada no Dissídio do próprio Steei. A segunda diz respeito a competência da Vara do Trabalho para apreciar demanda de natureza coletiva, nos moldes ora propostos do MS do Steei. Para o TRT, essa é uma competência exclusiva do próprio Tribunal Regional do Trabalho e não da Vara do Trabalho.
No final, Gilson Ramalho apontou outras graves falhas no processo que poderão, inclusive, atrair o indeferimento da petição. O procurador estimou que somente na segunda ou terça-feira da próxima semana o pedido de liminar será apreciado.

Pacificação

Para resolver, administrativamente, a demanda que envolveu o não pagamento de professores faltosos, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Associação de Gestores de Escolas Municipais e Conveniadas, elaborou um documento chamado “Termo de Compromisso”.
Os professores que desejarem reaver a reposição das faltas ora descontadas poderão fazê-lo desde que assumam o compromisso de realizar a reposição dos dias letivos e iniciarem suas atividades laborais a partir do dia 14 de julho de 2014.
“É uma opção legal, democrática e administrativa. Ninguém é obrigado a aceitar, mas quem quiser receber os descontos em razão das faltas pode assumir o compromisso de repor aulas e iniciar o ano letivo”, explicou o secretário municipal de Educação, Zesiel Ribeiro.
O setor de Recursos Humanos da Semed avalia que até quinta-feira, 10 de julho de 2014, quase a totalidade dos faltosos aderirá ao Termo de Compromisso, permitindo que a prefeitura, ainda nesta sexta-feira, 11 de julho, promova o respectivo reembolso. “Quem não quiser tem o direito de esperar pela decisão judicial. O problema é que se a decisão for desfavorável o município não poderá mais realizar o pagamento”, finalizou Zesiel Ribeiro.

Invasão

A proposta de invasão do prédio da prefeitura de Imperatriz, pregada e defendida pelo presidente do Steei, Wilas Moraes, não foi recepcionada pelos servidores municipais de educação que ainda estão em greve.
Os dirigentes do Steei que contavam com a presença da classe para executar a prometida invasão do prédio da prefeitura não conseguiram arregimentar seguidores. Até o meio dia de ontem, terça-feira, 8 de julho de 2014, apenas 30% dos membros da direção compareceram na sede do Sindicato.
Há, inclusive, informações de que uma parcela de sindicalistas da própria direção da entidade não concorda com a invasão de prédios públicos.

Fiasco

A tentativa de bloqueio por tempo indeterminado da Ponte do Cacau, na rodovia Belém-Brasília, foi frustrada. Além de não contar com o apoio de classe, os dirigentes do Steei foram surpreendidos com uma liminar deferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, requerida pela Procuradoria da República, acatando representação do Município de Imperatriz.
O ato durou cerca de 30 minutos e só aconteceu porque um caminhão de som do Sindicato foi colocado como obstáculo no meio da ponte do Cacau. “Trancar a única entrada da cidade é um crime, que coloca em risco a vida de pessoas não só de Imperatriz, mas de todos os municípios que necessitam de socorro de urgência e emergência, que se servem do único hospital de média e alta complexidade num raio de 400 quilômetros. Tenho certeza que os professores de Imperatriz não concordam com isso”, comentou o prefeito Sebastião Madeira, depois de saber do deferimento da liminar da Justiça Federal.
O procurador geral do Município, Gilson Ramalho, subscritor da representação ao MPF, informou que todos os autores de tão impensado ato foram revelados, formalmente, ao representante do Ministério Público Federal. (Elson Araújo/Ascom)