Uma decisão judicial proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, respondendo pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, retomou o embargo promovido pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SEPLUMA), no loteamento "Alto das Brisas".
Em oito laudas, a juíza Ana Lucrécia reconheceu como legítimos os atos da Prefeitura de Imperatriz que ensejaram no embargo do loteamento Alto das Brisas ao argumento segundo o qual a execução do empreendimento, embora autorizado pela Prefeitura nos idos de 91, não atende aos requisitos da Lei 6766/79, que dispõe sobre o uso e parcelamento do solo urbano.
A magistrada reconheceu também a legalidade do processo de embargo, promovido pela Sepluma, descartando o argumento da construtora que alegara abuso de autoridade e lesão ao direito de ampla defesa.
"Após análise depurada da matéria, verifica-se que não assiste razão à requerente. Padece a obra de irregularidade na implantação do loteamento, através da ausência das obras básicas de infraestrutura estabelecidas por lei (fase urbanística), ensejando a atuação do poder de polícia da Administração Pública Municipal", sentenciou.
Ao final, Ana Lucrécia julgou improcedente o mandado de segurança, que atendia aos interesses da Construtora, revogando os efeitos da liminar ora concedida pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, sustentando ser inverídico o argumento da empresa segundo o qual teria sido vítima de cerceamento de defesa.
"Registre-se, oportuno tempore, que se revela inverídico o argumento de cerceamento de defesa vez que efetivada a prévia notificação do loteador. Diante desse quadro força é reconhecer que não se fazem presentes os requisitos da segurança, a uma, porque não há direito líquido e certo a ser protegido, e a duas, pelo fato de a autoridade apontada como coatora não agiu de forma ilegal, nem tampouco com abuso de poder. Denego a segurança postulada e revogo a liminar anteriormente concedida", finalizou. [Da ASCOM]
Publicado em Cidade na Edição Nº 14726
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