O advogado é indispensável à administração da justiça. Ele é responsável por orientar o seu cliente quanto aos direitos e deveres, o melhor caminho a ser seguido para assegurar o direito do seu constituinte e, nos MASC's - Métodos Adequados de Solução de Conflitos, a sua participação é de fundamental importância.
O papel do advogado se inicia na negociação, que redigirá em um instrumento apropriado aquilo que às partes interessa. Os problemas advindos na vida em sociedade podem ocorrer, o que não pode acontecer é o advogado não os prever ou deixar de orientar ao seu cliente.
As partes poderão escolher a mediação ou conciliação como mecanismo para resolver seus conflitos e, certamente, irão contar com o assessoramento do advogado, profissional habilitado para orientá-las.
Nas palavras do presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, a presença do advogado nas sessões de mediação e conciliação reforçam a importância desses instrumentos. "O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos advogados", afirmou.
No caso de a parte escolher a arbitragem, o advogado deverá analisar e pesquisar Câmaras Privadas e ter muita atenção ao redigir a convenção de arbitragem.
Iniciando a arbitragem, a participação do advogado na construção do termo de arbitragem é de suma importância, pois será esse documento a espinha dorsal do procedimento a ser desenhado. Será ainda no termo de arbitragem que as partes formatarão as peculiaridades do procedimento a ser utilizado para solução do conflito (a exemplo de: permitir a prolação de sentença parcial; estabelecimento e dilação de prazos; se será por arbitro único ou painel de árbitros; extensão do sigilo; formas de produção de provas; penalidade para o caso de descumprimento da sentença arbitral, etc.). Dependendo do regulamento ou do que restar ajustado no termo de arbitragem, a forma de manifestação das partes poderá ser mediante alegações iniciais, réplicas e alegações finais.
O procedimento será voltado à busca da verdade real, com o máximo de eficiência e eficácia possível, sendo que no procedimento arbitral serão observados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
Como pode ser verificado, o papel do advogado se reveste de alta importância e complexidade, na medida em que este profissional contribui na modelagem do procedimento e, tal situação beneficia as partes com a produção documental.
Proferida a decisão não caberá, em regra, recurso, tornando-se a sentença definitiva. Porém, é possível a apresentação de pedidos de esclarecimentos, semelhante aos embargos de declaração, diretamente ao árbitro.
O advogado poderá recorrer ao poder Judiciário se ficar configurada alguma das causas de nulidade previstas no art. 32 da Lei de Arbitragem (9.307/96).
A atuação do advogado em arbitragens demanda maior qualificação técnica e empenho profissional, tendo em vista a especialidade dos árbitros e a relação de proximidade que eles mantêm com a causa. Os árbitros, como regra geral, efetivamente conhecem os fatos e o Direito posto em discussão, necessitando, portanto, da participação efetiva do advogado.
Constata-se que a consolidação dos institutos extrajudiciais têm ampliado o campo de atuação dos profissionais das mais diferentes áreas nestes serviços auxiliares da justiça.
Reitero ser o advogado indispensável à administração da justiça, devendo este profissional estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo a instauração de litígios, sendo vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial.
Richard Seba Caldas
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